Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 54)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma decisão do juiz (chamada decisão interlocutória) nega o direito de alguém não pagar as custas do processo (gratuidade da justiça), o recurso cabível para contestar essa decisão é o agravo de instrumento.

  • (A) Incorreta: O agravo retido não existe mais no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
  • (B) Incorreta: O mandado de segurança é um recurso residual, usado apenas quando não há outro recurso específico previsto em lei, o que não é o caso aqui.
  • (C) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto, não é necessário um pedido de tutela antecipada recursal (um pedido urgente ao tribunal para suspender a decisão) porque o juiz já permitiu que as custas fossem pagas apenas ao final do processo, eliminando a urgência imediata do pagamento.
  • (D) Incorreta: A decisão que indefere a gratuidade da justiça está expressamente prevista no rol do art. 1.015, inciso V, do CPC, como hipótese de cabimento de agravo de instrumento.
  • (E) Correta: O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar a decisão que indefere a gratuidade da justiça, conforme o art. 1.015, inciso V, do CPC. Contudo, não há necessidade de pedir tutela antecipada recursal porque a decisão do juiz já afastou a urgência do pagamento imediato ao determinar que as custas fossem recolhidas somente ao final do processo.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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