Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 53)
A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de atuação em exercício na Comarca de Boa Vista, deseja ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Estado de Roraima, para obter tratamento médico, no valor de 50 salários mínimos. Considerando que há Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública instalados na Comarca, a ação
- Adeve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta. (alternativa correta)
- Bdeve ser necessariamente proposta perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, pois a matéria discutida está expressamente excluída pela lei da competência dos juizados especiais.
- Cdeve ser proposta perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, a não ser que a parte renuncie ao valor que excede ao teto legal das causas dos juizados especiais.
- Dpode ser proposta tanto perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, como na Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, tratando-se de escolha a critério da parte.
- Edeve ser proposta necessariamente perante a Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum, diante do valor superior ao teto dos juizados especiais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) são tribunais especializados para julgar causas de menor complexidade contra o Poder Público, com valor de até 60 salários mínimos, e sua competência para esses casos é obrigatória (absoluta).
(A) Correta: A Lei nº 12.153/2009 estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública. Como o valor da causa (50 salários mínimos) está dentro desse limite e a matéria (obrigação de fazer para tratamento médico) não se enquadra nas exceções legais (Art. 2º, § 1º), a ação deve ser proposta necessariamente no JEFP.
(B) Incorreta: A matéria de obrigação de fazer para tratamento médico não está expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pela Lei nº 12.153/2009.
(C) Incorreta: A regra de renúncia ao valor excedente ao teto legal aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95), cujo teto é de 40 salários mínimos. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o teto é de 60 salários mínimos, e a competência é absoluta para causas dentro desse limite, não havendo valor a renunciar neste caso (50 SM é inferior a 60 SM). Esta é a armadilha da banca, misturando regras de diferentes Juizados.
(D) Incorreta: A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando preenchidos os requisitos de valor e matéria, é absoluta, não sendo uma opção da parte escolher entre o Juizado e a Vara da Fazenda Pública.
(E) Incorreta: O valor da causa (50 salários mínimos) não é superior ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que é de 60 salários mínimos.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.