Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 52)
Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz
- Apoderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de divórcio, decisão que possui natureza jurídica de sentença, portanto, em tese, impugnável por meio de recurso de apelação.
- Bnão poderá proferir julgamento antecipado parcial de mérito, uma vez que os pedidos são incindíveis e devem ser julgados em decisão única em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
- Cnão poderá proferir decisão antecipada parcial de mérito em relação ao pedido de divórcio, uma vez que, considerando a resistência do réu em relação à maioria dos pedidos, o ordenamento jurídico veda o fracionamento da decisão de mérito.
- Dpoderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa, bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas, prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos. (alternativa correta)
- Epoderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao divórcio somente se houver pedido expresso das partes, pois o ordenamento jurídico veda decisões de ofício, em razão do princípio dispositivo, ainda que seja matéria sobre a qual ambas as partes tenham se manifestado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O julgamento antecipado parcial do mérito acontece quando o juiz decide uma parte do processo que já está pronta para ser julgada, seja porque não há mais discussão sobre ela (é incontroversa) ou porque não precisa de mais provas, enquanto o restante do processo continua para que as outras partes sejam discutidas e provadas.
- A) Incorreta: A decisão que profere o julgamento antecipado parcial do mérito tem natureza jurídica de decisão interlocutória, e não de sentença, sendo impugnável por agravo de instrumento (Art. 356, § 5º, c/c Art. 1.015, II, do CPC), e não por apelação. A armadilha aqui é confundir "julgamento do mérito" com "sentença", mas o "parcial" indica que o processo não se encerra.
- B) Incorreta: Os pedidos de divórcio, guarda e alimentos, embora cumulados, são divisíveis. O divórcio, sendo incontroverso, pode ser julgado separadamente dos demais, que demandam instrução probatória. O princípio da unirrecorribilidade se refere à impossibilidade de interpor mais de um recurso contra a mesma decisão, e não impede o fracionamento do julgamento do mérito.
- C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 356) permite o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos se mostram aptos a serem julgados, mesmo que outros pedidos ainda dependam de instrução. A resistência do réu a outros pedidos não impede o julgamento daquele que está maduro.
- (D) Correta: Conforme o Art. 356 do CPC, o juiz poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; ou II - estiver em condições de imediato julgamento, por não haver necessidade de outras provas. No caso, o divórcio é incontroverso e não demanda produção de provas, permitindo o julgamento imediato dessa parte, com o prosseguimento do processo para os pedidos de guarda e alimentos.
- E) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito pode ser proferido de ofício pelo juiz, ou seja, por iniciativa própria, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 356 do CPC). Não é necessária a provocação expressa das partes, pois se trata de um mecanismo de celeridade processual e gestão do processo pelo magistrado, não violando o princípio dispositivo.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.