Questão nº 52

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 52)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O julgamento antecipado parcial do mérito acontece quando o juiz decide uma parte do processo que já está pronta para ser julgada, seja porque não há mais discussão sobre ela (é incontroversa) ou porque não precisa de mais provas, enquanto o restante do processo continua para que as outras partes sejam discutidas e provadas.

  • A) Incorreta: A decisão que profere o julgamento antecipado parcial do mérito tem natureza jurídica de decisão interlocutória, e não de sentença, sendo impugnável por agravo de instrumento (Art. 356, § 5º, c/c Art. 1.015, II, do CPC), e não por apelação. A armadilha aqui é confundir "julgamento do mérito" com "sentença", mas o "parcial" indica que o processo não se encerra.
  • B) Incorreta: Os pedidos de divórcio, guarda e alimentos, embora cumulados, são divisíveis. O divórcio, sendo incontroverso, pode ser julgado separadamente dos demais, que demandam instrução probatória. O princípio da unirrecorribilidade se refere à impossibilidade de interpor mais de um recurso contra a mesma decisão, e não impede o fracionamento do julgamento do mérito.
  • C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 356) permite o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos se mostram aptos a serem julgados, mesmo que outros pedidos ainda dependam de instrução. A resistência do réu a outros pedidos não impede o julgamento daquele que está maduro.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 356 do CPC, o juiz poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; ou II - estiver em condições de imediato julgamento, por não haver necessidade de outras provas. No caso, o divórcio é incontroverso e não demanda produção de provas, permitindo o julgamento imediato dessa parte, com o prosseguimento do processo para os pedidos de guarda e alimentos.
  • E) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito pode ser proferido de ofício pelo juiz, ou seja, por iniciativa própria, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 356 do CPC). Não é necessária a provocação expressa das partes, pois se trata de um mecanismo de celeridade processual e gestão do processo pelo magistrado, não violando o princípio dispositivo.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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