Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 48)
Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas. Em tal situação, Paulo
- Adeverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.
- Bdeve se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.
- Cpoderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.
- Dnão poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.
- Epoderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria da Imprevisão e a Onerosidade Excessiva são princípios do Direito Civil que permitem a revisão ou resolução de um contrato quando eventos extraordinários e imprevisíveis tornam a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, desequilibrando a relação contratual.
- (A) Incorreta: O princípio da conservação contratual busca manter o contrato, mas não impede sua revisão ou resolução quando há onerosidade excessiva. A obrigatoriedade das disposições contratuais (pacta sunt servanda) é a regra geral, da qual a teoria da imprevisão é justamente uma exceção.
- (B) Incorreta: Paulo, ao alugar um quiosque para exploração comercial, atua como empresário ou profissional liberal, não como consumidor final. Portanto, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam a esta relação contratual, que é regida pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato.
- (C) Incorreta: A Teoria da Imprevisão (e a onerosidade excessiva, que é sua aplicação prática no Código Civil, art. 478) permite tanto a revisão dos termos contratuais quanto a resolução (extinção) do contrato, caso a revisão não seja suficiente ou possível para reequilibrar as prestações. A afirmação de que caberá "somente o pedido de revisão" é a armadilha, pois a resolução é uma opção legal.
- (D) Incorreta: Paulo poderá pleitear a revisão dos termos contratuais com base no Código Civil (art. 317 e 478), independentemente da aplicação das normas de proteção ao consumidor. A onerosidade excessiva é um instituto do direito civil geral, aplicável a contratos paritários.
- (E) Correta: Paulo poderá alegar a onerosidade excessiva, nos termos do Código Civil (art. 317 e 478), para pleitear a revisão dos termos contratuais (por exemplo, redução do aluguel) ou, se a revisão não for suficiente para reequilibrar o contrato, a sua resolução (extinção). Isso é possível mesmo em contratos entre empresas ou pessoas físicas que não se enquadram como relação de consumo.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.