Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 47)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O ato-fato jurídico pode ser conceituado como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um ato-fato jurídico é uma ação ou omissão realizada por uma pessoa que, mesmo sem a intenção específica de produzir efeitos jurídicos, gera consequências no mundo do Direito porque a lei assim determina. A pessoa quer praticar a ação, mas não necessariamente os resultados jurídicos dela.

A) Incorreta: Esta alternativa descreve um negócio jurídico ou um ato jurídico em sentido estrito, onde a vontade das partes é direcionada para a produção de efeitos jurídicos.
B) Incorreta: Esta alternativa descreve um ato ilícito ou a ocorrência de um dano, que é uma consequência jurídica, mas não a definição de ato-fato jurídico. Um ato-fato pode ser lícito e não causar prejuízo.
C) Incorreta: Esta é a definição de fato jurídico em sentido amplo (lato sensu), que engloba tanto os fatos jurídicos naturais (como o nascimento) quanto os atos jurídicos (humanos). A armadilha é que o ato-fato jurídico é de origem humana e gera consequências, mas essa definição é muito genérica e não especifica a característica crucial da ausência de intenção dos efeitos jurídicos, que diferencia o ato-fato de outros atos jurídicos.
D) Incorreta: Esta alternativa descreve um ato jurídico em sentido estrito ou um negócio jurídico, onde a finalidade (o "fim imediato") da ação é justamente a produção de efeitos jurídicos desejados pelo agente.
E) Correta: Esta é a definição precisa de ato-fato jurídico. O evento é uma conduta humana (ação ou omissão), mas os efeitos jurídicos decorrem da lei, independentemente de o agente ter a intenção de produzir esses efeitos jurídicos. Por exemplo, a ocupação de um terreno baldio para construir uma casa (o ato de construir) pode gerar a aquisição da propriedade por acessão (o efeito jurídico), sem que o construtor tivesse a intenção específica de "adquirir a propriedade por acessão" ao iniciar a obra, mas sim a intenção de construir.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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