Questão nº 43
Questão de Direito Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 43)
João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós
- Apaternos é solidária em relação ao genitor de Lucas, contudo a obrigação em relação aos ascendentes maternos é divisível.
- Bé de natureza indenizatória, motivo pelo qual é vedada a prisão civil diante da falta de pagamento.
- Cé complementar e subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes. (alternativa correta)
- Dé complementar e solidária entre os avós, podendo ser acionado qualquer um dos quatro ascendentes a prestar alimentos ao neto.
- Enão depende da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento da obrigação por parte dos pais, uma vez que os alimentos são fixados de acordo com as possibilidades dos ascendentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A obrigação alimentar dos avós é uma responsabilidade de último recurso, ou seja, eles só são chamados a pagar pensão alimentícia se os pais não tiverem condições de fazê-lo, e o valor que pagam serve para complementar o que os pais não conseguem cobrir.
- (A) Incorreta: A obrigação dos avós não é solidária com a dos pais; ela é subsidiária. Entre os próprios avós, a obrigação é divisível, não solidária, sendo distribuída conforme a capacidade de cada um.
- (B) Incorreta: A natureza da obrigação alimentar é de sustento, não indenizatória. A prisão civil é, sim, uma medida coercitiva cabível para o não pagamento de alimentos, inclusive por avós.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a natureza da obrigação alimentar dos avós: ela é subsidiária (só surge se os pais não puderem pagar) e complementar (cobre o que os pais não conseguem, total ou parcialmente).
- (D) Incorreta: Embora o neto possa acionar qualquer um dos avós, a obrigação não é solidária entre eles no sentido civilista. Ela é divisível e proporcional à capacidade de cada avô, não significando que um avô pague a totalidade da dívida e libere os demais. A armadilha aqui é confundir a possibilidade de acionar qualquer um com a solidariedade da dívida.
- (E) Incorreta: A obrigação dos avós depende sim da impossibilidade (total ou parcial) dos pais. A capacidade financeira dos avós é relevante para fixar o valor, mas a obrigação só se inicia após comprovada a incapacidade dos pais.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.