Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 41)
Ana Lúcia é casada com Mário sob o regime de comunhão parcial de bens. Após Ana Lúcia manifestar a intenção de se divorciar, Mário passou a esconder de Ana Lúcia informações sobre o orçamento familiar e tentou realizar vendas e doações dos bens comuns como forma de frustrar eventual partilha na ação judicial. Sem acesso ao orçamento e à documentação dos imóveis, Ana Lúcia não sabia quais bens eram comuns, os eventuais valores recebidos por Mário a título de aluguéis dos bens, bem como acreditava que a maior parte dos bens estava em nome apenas de Mário, embora adquiridos na constância da união. Considerando a situação narrada,
- AAna Lúcia já está protegida pela necessidade de outorga uxória para a venda dos bens comuns, de modo que desnecessário qualquer pedido de urgência em relação aos bens em seu favor.
- Bnão cabe nenhuma medida antes da efetiva partilha dos bens, de modo que eventual venda irregular por parte de Mário será resolvida com perdas e danos.
- Ca questão não pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha como violência patrimonial, pois esta ocorre somente no caso de detenção ou subtração de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, valores e bens da mulher.
- Dé cabível postular medida protetiva de urgência em favor de Ana Lúcia com pedido de proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra e venda dos bens comuns. (alternativa correta)
- Eas medidas protetivas previstas em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar são taxativas, de modo que o pedido de proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda dos bens comuns é incabível, pois não está previsto na Lei Maria da Penha.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar, que inclui a violência patrimonial, caracterizada por qualquer conduta que prejudique seus bens, valores ou direitos econômicos. Para isso, a lei prevê medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz para cessar a violência e prevenir danos maiores.
- (A) Incorreta: A outorga uxória protege a validade do ato, mas não impede a tentativa de venda irregular ou a ocultação de informações, que já configuram violência patrimonial e justificam medidas urgentes.
- (B) Incorreta: A Lei Maria da Penha permite medidas protetivas de urgência antes da partilha para prevenir danos, e não apenas resolvê-los com perdas e danos após sua ocorrência.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A violência patrimonial, conforme o Art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, é mais ampla e inclui não só a detenção ou subtração, mas também a ocultação de informações financeiras e a tentativa de alienar bens para frustrar direitos, como no caso.
- (D) Correta: Conforme o Art. 22, V, da Lei Maria da Penha, é cabível a medida protetiva de urgência que proíbe a celebração de contratos de compra e venda de bens comuns, justamente para evitar a dilapidação do patrimônio e proteger os direitos de Ana Lúcia.
- (E) Incorreta: As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são taxativas (lista fechada), e a proibição de venda de bens comuns está expressamente prevista no Art. 22, V, da própria lei.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.