Questão nº 38
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 38)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
O regime disciplinar diferenciado
- Afoi inspirado na política de supermax estadunidense e comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado.
- Btem duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de renovações justificadas pelo mesmo fato.
- Cé incabível para presos provisórios, pois é sanção típica de cumprimento de pena.
- Dconstitui típica medida de direito penal de emergência. (alternativa correta)
- Eé sanção cabível apenas para condenados por crime hediondo ou equiparado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é um tipo de prisão mais rigoroso, com restrições severas de direitos, aplicado a presos que representam alto risco para a segurança ou que praticaram faltas graves, como forma de controle e prevenção.
- A) Incorreta: Embora tenha sido inspirado em modelos como o supermax estadunidense, a afirmação de que "comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado" não é um consenso e não é o fundamento legal para sua existência, sendo uma questão de debate e não um fato comprovado e universalmente aceito.
- B) Incorreta: A duração máxima do RDD é de 360 dias (1 ano), renovável por iguais períodos se persistirem os motivos que o determinaram (Art. 52, §1º da Lei de Execução Penal - LEP), e não de 2 anos como um limite fixo. Essa é a armadilha da banca, pois a duração é um detalhe que muitos confundem.
- C) Incorreta: O RDD é cabível tanto para presos provisórios quanto para condenados, conforme expressamente previsto no caput do Art. 52 da LEP ("O preso provisório ou condenado...").
- D) Correta: O Regime Disciplinar Diferenciado é considerado uma típica medida de direito penal de emergência (ou "direito penal do inimigo" por alguns autores), pois surge como uma resposta excepcional e mais severa do Estado a situações de criminalidade grave e organizada, flexibilizando garantias individuais em nome da segurança coletiva e da ordem prisional.
- E) Incorreta: O RDD não é restrito a condenados por crimes hediondos ou equiparados. Ele é aplicável a presos que pratiquem falta grave, que coloquem em risco a segurança do estabelecimento ou da sociedade, ou que estejam envolvidos com organizações criminosas, independentemente da natureza do crime original (Art. 52, I e II da LEP).
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.