Questão nº 36
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 36)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica
- Aquando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
- Bse, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
- Cse, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (alternativa correta)
- Dquando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
- Ese, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A conexão no processo penal acontece quando crimes estão tão ligados que devem ser julgados juntos por um único juiz para garantir decisões coerentes e evitar contradições. A conexão objetiva ou teleológica ocorre quando um crime é meio ou fim para outro.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a continência por cumulação subjetiva, prevista no Art. 77, I, do Código de Processo Penal (CPP), e não uma conexão.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das formas de conexão intersubjetiva (por reciprocidade), prevista no Art. 76, I, parte final, do CPP, e não a conexão objetiva ou teleológica.
- (C) Correta: Esta é a definição exata de conexão objetiva ou teleológica, conforme o Art. 76, II, do CPP. Um crime é praticado com a finalidade (teleologia) de facilitar, ocultar ou garantir vantagem/impunidade em relação a outro.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a conexão probatória (ou instrumental), prevista no Art. 76, III, do CPP. Embora seja um tipo de conexão, não é a conexão objetiva ou teleológica que a questão pede. A armadilha aqui é que a banca oferece outro tipo de conexão, esperando que o aluno não saiba diferenciar as especificidades de cada uma.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve outra forma de conexão intersubjetiva (por concurso de pessoas), prevista no Art. 76, I, parte do meio, do CPP, e não a conexão objetiva ou teleológica.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.