Questão nº 33
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 33)
São direitos do preso expressamente previstos na Lei de Execução Penal
- APrevidência Social e visita íntima homoafetiva.
- Bbanho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio.
- Cchamamento numérico e igualdade de tratamento.
- Dobediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar.
- Eproteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Execução Penal (LEP) detalha os direitos e deveres dos indivíduos privados de liberdade, visando garantir sua dignidade e condições mínimas para a ressocialização. Esses direitos são fundamentais para o tratamento humanitário durante o cumprimento da pena.
(A) Incorreta: Embora a Previdência Social seja um direito expresso (art. 41, XII, LEP), a "visita íntima homoafetiva" não está expressamente detalhada nesses termos na lei, que prevê genericamente a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos" (art. 41, X). A armadilha aqui é que a visita íntima é um direito consolidado por interpretação e regulamentação, e a extensão a homoafetivos é uma evolução importante, mas a expressão exata não está no texto legal, o que a torna incorreta para o critério "expressamente previstos".
(B) Incorreta: A constituição de pecúlio é um direito expresso (art. 41, XVI, LEP), mas a LEP não especifica "banho de sol de pelo menos 6 horas". O banho de sol é um direito fundamental à saúde e bem-estar, mas a duração não é expressa na lei.
(C) Incorreta: O chamamento numérico é proibido pelo art. 41, VIII, da LEP (que garante o chamamento nominal), não sendo um direito. A igualdade de tratamento é um direito expresso (art. 41, XIII, LEP).
(D) Incorreta: Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar são deveres do preso, conforme o art. 39, incisos I e II, da LEP, e não direitos.
(E) Correta: A proteção contra qualquer forma de sensacionalismo (art. 41, XV, LEP) e a alimentação suficiente (art. 41, I, LEP) são direitos expressamente previstos na Lei de Execução Penal.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.