Questão nº 28
Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 28)
João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de
- Alatrocínio culposo.
- Broubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave. (alternativa correta)
- Clatrocínio, apenas se fosse previsível o resultado mais grave.
- Dlatrocínio, pois João agiu com dolo eventual.
- Elatrocínio, com a diminuição de pena de um sexto a dois terços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando várias pessoas cometem um crime juntas, cada uma responde pelo que fez e pelo que sabia que poderia acontecer. No caso de um crime que se torna mais grave por um resultado inesperado (como a morte em um roubo, transformando-o em latrocínio), o participante só responde pelo resultado mais grave se ele era previsível para ele. Se não era previsível, ele responde apenas pelo crime que pretendia cometer.
- (A) Incorreta: Não existe a figura legal de "latrocínio culposo" como um tipo penal autônomo. O resultado morte no latrocínio pode ser culposo (negligente), mas o crime em si é latrocínio, não uma variação "culposa" do latrocínio.
- (B) Correta: João planejou um roubo com grave ameaça (arma de fogo) e em concurso de agentes. Se a morte causada por Mário não fosse previsível para João, ele responderia apenas pelo roubo majorado (pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes), que já tem suas próprias causas de aumento de pena (como "até a metade" para concurso de agentes, conforme Art. 157, §2º, II, CP, ou 2/3 para arma de fogo, Art. 157, §2º-A, I, CP). A alternativa, embora com uma redação um pouco complexa, indica que a previsibilidade do resultado mais grave (a morte) é a condição que alteraria a classificação do crime para latrocínio. Ao mencionar "roubo majorado... com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave", a alternativa B está descrevendo a situação de roubo majorado e, ao mesmo tempo, apontando a condição (previsibilidade da morte) que levaria a uma punição ainda mais severa (o latrocínio), ou seja, um "resultado mais grave" que o roubo majorado em si. É a alternativa que melhor abrange a complexidade da responsabilidade de João, considerando tanto o que ele pretendia quanto a possibilidade de um resultado mais grave.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é um forte distrator. Embora seja verdade que João só responderia por latrocínio se a morte fosse previsível, a alternativa B é considerada mais completa por descrever também as majorantes do roubo (emprego de arma e concurso de agentes) que João definitivamente cometeu, e por apresentar a condição de forma a abranger a gradação da pena. A alternativa C, por si só, não detalha a base do crime de roubo que João cometeu.
- (D) Incorreta: A questão afirma que "João desejava apenas subtrair os bens". Isso não significa que ele agiu com dolo eventual (assumindo o risco de matar). Para que houvesse dolo eventual, seria necessário que João tivesse previsto a possibilidade da morte e, ainda assim, tivesse aceitado o risco de que ela ocorresse. A mera previsibilidade da morte (que é o que leva ao latrocínio para o coautor) não se confunde necessariamente com dolo eventual.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal para diminuição de pena de um sexto a dois terços para o latrocínio neste cenário. As causas de diminuição de pena são específicas (ex: tentativa, participação de menor importância, etc.) e não se aplicam aos fatos narrados.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.