Questão nº 26

Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 26)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Penal
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Sobre o regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O regime de cumprimento de pena é a forma como a pessoa condenada cumprirá sua pena privativa de liberdade (prisão), podendo ser fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da pena aplicada e das circunstâncias do caso.

  • (A) Correta: Embora a reincidência geralmente impeça o regime aberto (Art. 33, §2º, 'c', do Código Penal), o princípio da insignificância, quando reconhecido, pode levar a uma drástica redução da pena ou à consideração de circunstâncias judiciais extremamente favoráveis. Em casos excepcionais, onde a lesão ao bem jurídico é mínima e a pena aplicada é muito baixa (até 4 anos, e em alguns casos, até 1 ano), a jurisprudência e a doutrina admitem a possibilidade de fixação do regime aberto, mesmo para reincidentes, em nome da individualização da pena e da proporcionalidade. A palavra "possível" aqui é crucial, indicando uma exceção à regra geral.
  • (B) Incorreta: A pena de detenção pode ser cumprida nos regimes semiaberto ou aberto, mas não necessariamente apenas no aberto. Ela não admite o regime inicial fechado (Art. 33, caput, do Código Penal).
  • (C) Incorreta: Todo o tempo de prisão provisória, incluindo o de internação (seja para tratamento ou observação), deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme o instituto da detração (Art. 42 do Código Penal).
  • (D) Incorreta: Embora os crimes hediondos sejam mais graves, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena ainda deve seguir as regras do Art. 33 do Código Penal, considerando a pena aplicada e as circunstâncias judiciais. Não é admissível a imposição de um regime mais severo do que o previsto segundo a pena aplicada apenas pela natureza do crime, conforme Súmula 440 do STJ e Súmula 719 do STF.
  • (E) Incorreta: A determinação do regime inicial de cumprimento de pena depende fundamentalmente da análise das circunstâncias judiciais (Art. 59 do Código Penal), além da quantidade da pena e da reincidência, conforme o Art. 33, §3º, do Código Penal.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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