Questão nº 25
Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 25)
Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
- Ao delito de apropriação de coisa havida por erro.
- Bo delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias. (alternativa correta)
- Cfato atípico.
- Do delito de apropriação indébita.
- Eo delito de furto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ditado popular "achado não é roubado" é verdadeiro, mas a lei penal brasileira estabelece que se apropriar de algo que você achou e não devolver ao dono ou às autoridades, sim, é crime. Esse crime é chamado de apropriação de coisa achada.
(A) Incorreta: O delito de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169, parágrafo único, inciso I, do Código Penal) ocorre quando a pessoa recebe algo por engano de outra e se apropria, o que é diferente de encontrar um bem perdido.
(B) Correta: A pessoa que encontra coisa alheia perdida e se apropria dela comete o crime de apropriação de coisa achada (Art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal), mas apenas se não restituir o bem ao legítimo possuidor ou dono, ou não entregá-lo à autoridade competente no prazo de 15 (quinze) dias. É a omissão em cumprir esse dever legal que configura o crime.
(C) Incorreta: Pegadinha da banca: Ao contrário do que o ditado popular sugere, a apropriação de coisa achada não é um fato atípico (ou seja, não é algo que a lei não considera crime). Pelo contrário, é um crime previsto no Código Penal, sob condições específicas.
(D) Incorreta: O delito de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal) ocorre quando a pessoa já tem a posse ou detenção legítima de um bem (por exemplo, recebeu emprestado) e, depois, decide se apropriar dele. No caso de coisa achada, a posse inicial não é legítima, mas sim decorrente do achado.
(E) Incorreta: O delito de furto (Art. 155 do Código Penal) envolve a subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, de alguém que a tinha em sua posse. No caso de coisa achada, o bem não está na posse de ninguém, mas sim perdido.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.