Questão nº 22

Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 22)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

As penas restritivas de direitos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As penas restritivas de direitos são uma alternativa à prisão, ou seja, são sanções que limitam certos direitos do condenado (como liberdade de locomoção, patrimônio, etc.) em vez de privá-lo da liberdade, buscando uma ressocialização mais eficaz para crimes de menor potencial ofensivo.

(A) Incorreta: A pena de prestação de serviços à comunidade é aplicável a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, conforme o Art. 46 do Código Penal, e pode substituir tanto a pena de reclusão quanto a de detenção, desde que cumpridos os demais requisitos do Art. 44 do CP. A alternativa erra ao limitar a aplicação apenas à pena de detenção e ao período de "superior a 1 ano".

(B) Incorreta: A conversão em pena privativa de liberdade não é obrigatória em caso de nova condenação por outro crime. O Art. 44, § 5º, do Código Penal estabelece que, sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz decidirá se a pena restritiva de direitos deve ser convertida ou se ambas as penas (a restritiva e a privativa de liberdade) podem ser cumpridas simultaneamente, dependendo da compatibilidade e observadas as normas do regime aberto. A decisão é discricionária do juiz, não obrigatória.

(C) Incorreta: O Código Penal (Art. 44, inciso III) estabelece que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser aplicada se o condenado for reincidente em crime doloso. A reincidência específica (pelo mesmo tipo de crime) é um agravante que, via de regra, impede a substituição, a menos que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha sido em crime doloso. No entanto, a regra geral é que a reincidência em crime doloso impede a substituição, tornando a afirmação da alternativa imprecisa e potencialmente enganosa. A "reincidência específica" por si só já é um obstáculo maior. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é a parte "desde que a medida seja socialmente recomendável", que tenta induzir a pensar que há uma exceção ampla. Contudo, a regra do art. 44, III, CP é clara: "o condenado não seja reincidente em crime doloso". Se for reincidente em crime doloso, a substituição é inviável, salvo se a reincidência não for específica e as circunstâncias do caso autorizarem a concessão, mas a alternativa fala em reincidente específico, o que dificulta ainda mais.

(D) Incorreta: As penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade quando estas não superam quatro anos (Art. 44, I, do Código Penal), e não seis anos, independentemente de o réu ser idoso. A idade do réu (maior de 70 anos) é uma condição para o regime inicial aberto ou semiaberto, mas não altera o limite de pena para a substituição por restritivas de direitos.

(E) Correta: O Art. 109 do Código Penal, que trata dos prazos de prescrição, aplica-se à pena privativa de liberdade. O Art. 110, § 1º, do CP, estabelece que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, observados os mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade. Como as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, a prescrição da pena restritiva de direitos segue o prazo da pena privativa de liberdade que foi substituída.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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