Questão nº 21
Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 21)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A prescrição
- Ada pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.
- Bé incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.
- Cem caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (alternativa correta)
- Dda pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.
- Eem caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir um crime (chamada pretensão punitiva) ou de executar uma pena já imposta (chamada pretensão executória), devido ao decurso de um certo tempo sem que ele tenha agido. É uma garantia para o cidadão de que não será perseguido penalmente para sempre.
- (A) Incorreta: A prescrição da pretensão executória recebe sim influência da reincidência. Se o condenado é reincidente, os prazos prescricionais são aumentados de um terço (Art. 110 do Código Penal).
- (B) Incorreta: A prescrição é cabível em caso de medida de segurança. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que a medida de segurança também prescreve, não podendo sua duração ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito (Súmula 527 do STJ). A periculosidade do agente, por si só, não torna a medida imprescritível.
- (C) Correta: Em caso de crime continuado, a prescrição é calculada com base na pena aplicada na sentença, sem considerar o aumento que é dado por causa da continuação do crime. Isso está expresso na Súmula 497 do STF.
- (D) Incorreta: Embora a pendência de embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores não suspenda o curso da prescrição da pretensão punitiva (ou seja, ela continua a correr), a afirmação "corre sempre que pendentes" é imprecisa. A prescrição é interrompida pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (Art. 117, IV do CP), e um novo período começa a correr. A frase pode induzir ao erro de que não há interrupções ou que a pendência desses recursos é a causa do seu curso, e não apenas uma condição em que ela não é suspensa. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno que sabe que esses recursos não suspendem a prescrição, mas a formulação "corre sempre" pode ser enganosa em relação aos marcos interruptivos.
- (E) Incorreta: A revogação do livramento condicional não faz com que a prescrição seja regulada por todo o tempo da pena como se nada tivesse acontecido. O tempo em que o condenado esteve em livramento condicional não é computado para o cumprimento da pena se o benefício for revogado (Art. 132 do CP), mas para fins de prescrição, o período de livramento condicional não suspende o prazo prescricional. A prescrição continua a correr, e após a revogação, ela se baseia no tempo de pena restante.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.