Questão nº 19
Questão de Direito Penal · FCC DPE-RR 2021 (nº 19)
O princípio da bagatela imprópria
- Aé reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra mulher.
- Bé aplicado, diante da ausência de previsão legal, por analogia o instituto do arrependimento posterior, com a redução da pena de um terço a dois terços.
- Cpermite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária. (alternativa correta)
- Dpressupõe para sua aplicação a existência de infração bagatelar própria.
- Epossui reflexos na dosimetria da pena, como circunstância atenuante da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Princípio da Bagatela Imprópria ocorre quando, embora o crime tenha acontecido e o réu seja culpado, a aplicação da pena se torna desnecessária ou inútil devido a circunstâncias posteriores ao fato.
(A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhece a aplicação do princípio da insignificância (bagatela própria) em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a bagatela imprópria, que dispensa a pena, também não é aplicada nesse contexto devido à relevância do bem jurídico tutelado.
(B) Incorreta: A bagatela imprópria é um instituto autônomo e não se confunde nem se aplica por analogia ao arrependimento posterior (art. 16 CP), que é uma causa de diminuição de pena, enquanto a bagatela imprópria pode levar à dispensa total da pena.
(C) Correta: Exatamente. A bagatela imprópria permite que o julgador, mesmo diante da prática de um crime e da culpabilidade do agente, deixe de aplicar a pena por considerá-la desnecessária ou inútil no caso concreto, em razão de circunstâncias posteriores ao delito.
(D) Incorreta: A bagatela imprópria não pressupõe a existência de infração bagatelar própria (princípio da insignificância). São conceitos distintos: a bagatela própria afasta a tipicidade material do fato, enquanto a bagatela imprópria pressupõe um crime já configurado, mas dispensa a pena.
(E) Incorreta: A bagatela imprópria não possui reflexos apenas na dosimetria da pena como atenuante; ela pode levar à dispensa total da pena, ou seja, à sua não aplicação, o que é um efeito muito mais abrangente do que uma simples redução.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.