Questão nº 14

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RR 2021 (nº 14)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ato administrativo é uma ação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. Para ser válido, ele precisa de elementos essenciais, como o sujeito (quem pratica o ato) e sua competência (a autoridade legal para fazê-lo).

  • (A) Incorreta: O vício não está no motivo (as razões que levaram ao ato), mas sim em quem o praticou. "Incapacidade" não é o termo técnico mais adequado para o vício de competência no ato administrativo.
  • (B) Incorreta: Embora o vício seja no sujeito, "incapacidade" não é o termo jurídico preciso para a falta de atribuição legal. Além disso, função de fato ocorre quando um agente, apesar de ter um vício formal em sua investidura, age de boa-fé e é reconhecido como tal, e seus atos são validados para proteger terceiros. No caso, a pessoa não possui qualquer investidura ou atribuição, o que não configura função de fato.
  • (C) Incorreta: O vício não se refere à forma (como o ato se exterioriza), mas sim a quem o praticou. "Incapacidade" e "função de fato" estão incorretos pelos motivos já explicados.
  • (D) Correta: O vício está relacionado ao sujeito (a pessoa que praticou o ato). Como essa pessoa não tem competência (atribuição legal) para agir como agente público, o ato é viciado por incompetência. A situação de alguém que não é investido em cargo público e pratica atos administrativos é classificada como usurpação de função, que é uma forma gravíssima de incompetência.
  • (E) Incorreta: "Incapacidade" não é a categoria principal do vício. Abuso de poder ocorre quando um agente competente age com desvio de finalidade ou excesso de poder, mas não quando alguém sem qualquer investidura pratica o ato.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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