Questão nº 13

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RR 2021 (nº 13)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Administrativo
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A servidão administrativa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A servidão administrativa é um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada (ou, excepcionalmente, pública) que impõe um ônus ou restrição permanente ao uso de um imóvel para permitir a execução de obras ou serviços públicos, como a passagem de redes elétricas, tubulações de água ou gás.

  • (A) Correta: dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada. Quando a servidão é criada diretamente por uma lei específica, a própria lei é o ato constitutivo do ônus, e o registro no cartório de imóveis, embora útil para publicidade, não é condição para sua existência e validade.
  • (B) Incorreta: não pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem. Bens de domínio público (como os dominicais) podem, sim, ser gravados por servidão administrativa, embora seja menos comum e com regras específicas.
  • (C) Incorreta: é forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória. A servidão administrativa é, por natureza, uma restrição de caráter permanente ou duradouro, e não transitório; a utilização transitória seria uma ocupação temporária.
  • (D) Incorreta: será extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado. A servidão administrativa não é estabelecida por tempo limitado (é permanente) e sua extinção ocorre quando cessa a finalidade pública que a justificou, não por simples acordo entre as partes.
  • (E) Incorreta: sempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem. A armadilha da banca está na palavra "sempre". Embora a servidão administrativa gere, em regra, direito à indenização se houver prejuízo efetivo ou depreciação do imóvel, a indenização não é devida sempre, mas apenas quando há um dano real e mensurável decorrente da restrição imposta. Se a limitação for mínima e não gerar prejuízo econômico, a indenização pode não ser cabível.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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