Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-RR 2021 (nº 10)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A política agrícola na Constituição Federal é o conjunto de diretrizes e ações que o governo deve seguir para planejar e executar a produção rural, envolvendo todos os elos da cadeia produtiva, desde o produtor até o transporte, sempre considerando princípios específicos para garantir o desenvolvimento do setor.

  • (A) Incorreta: Embora o seguro agrícola seja um dos preceitos (Art. 187, VI), o "dividendo de lucros" não é mencionado como um preceito da política agrícola no Art. 187 da CF.
  • (B) Incorreta: Nem o "fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural" nem a "participação sobre lucros e aquisições materiais" são preceitos elencados no Art. 187 da CF para a política agrícola.
  • (C) Incorreta: O incentivo à pesquisa e à tecnologia é um preceito (Art. 187, III), mas o "livre comércio" não é listado especificamente como um preceito da política agrícola no Art. 187, embora seja um princípio geral da ordem econômica.
  • (D) Correta: O cooperativismo (Art. 187, IV) e os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização (Art. 187, II) são ambos preceitos expressamente previstos na Constituição Federal (Art. 187) para a política agrícola.
  • (E) Incorreta: Os instrumentos creditícios e fiscais são preceitos (Art. 187, I), mas o "uso racional da propriedade" não é listado no Art. 187 como um preceito da política agrícola. A armadilha aqui é que o "uso racional da propriedade" é um conceito fundamental da função social da propriedade rural (Art. 186 da CF), muito importante no Direito Agrário, mas não está entre os preceitos específicos da política agrícola elencados no Art. 187, o que pode confundir o aluno que associa o tema de forma mais ampla.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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