Questão nº 9
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-MA 2018 (nº 9)
Sobre a Política Urbana, prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- Ao plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito da cidade, ouvida a Assembleia Legislativa.
- Bos imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo em relação à usucapião de imóveis não públicos.
- Cas desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior, mas breve, indenização em dinheiro.
- Do título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. (alternativa correta)
- Ea propriedade urbana e rural cumpre sua função social quanto atende decreto legislativo que organiza a cidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Política Urbana na Constituição Federal de 1988 busca garantir que as cidades sejam organizadas de forma justa e sustentável, priorizando o bem-estar coletivo e a função social da propriedade, que é o uso da propriedade de acordo com os interesses da coletividade.
(A) Incorreta: A aprovação do Plano Diretor é de competência da Câmara Municipal, e não do Prefeito ou da Assembleia Legislativa (Art. 182, § 1º da CF/88).
(B) Incorreta: A Constituição Federal proíbe expressamente a aquisição de imóveis públicos por usucapião, independentemente do prazo (Art. 183, § 3º e Art. 191, Parágrafo único da CF/88). Armadilha da banca: A pegadinha é sugerir um "maior prazo", quando na verdade a usucapião de bens públicos é totalmente vedada.
(C) Incorreta: As desapropriações de imóveis urbanos que não cumprem sua função social são indenizadas com títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, e não em dinheiro (Art. 182, § 4º, III da CF/88).
(D) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 183, § 1º, e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), em seu Art. 38, garantem que o título de domínio ou a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, visando a igualdade e a proteção da família.
(E) Incorreta: A função social da propriedade urbana é definida pelo Plano Diretor e pela legislação urbanística municipal, e não por um decreto legislativo (Art. 182, § 2º da CF/88).
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.