Questão nº 64
Questão de Execução Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 64)
Sobre o livramento condicional é correto afirmar que
- Asua concessão depende da avaliação positiva das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
- Bé vedada sua concessão para o condenado reincidente específico no tráfico privilegiado.
- Co sentenciado precisa estar no regime semiaberto, pois a sua concessão diretamente do regime fechado configura progressão por salto.
- Do liberado poderá cumprir o período de prova em comarca diversa do juízo que concedeu o livramento se nela tiver vínculos familiares e sociais. (alternativa correta)
- Eé aplicável aos casos de medida de segurança na modalidade de internação por analogia em benefício do condenado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Livramento Condicional é a liberdade antecipada concedida ao condenado que cumpre parte da pena privativa de liberdade, sob certas condições, para que possa se reintegrar à sociedade.
(A) Incorreta: A avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal é feita na fixação da pena, na primeira fase da dosimetria. Para a concessão do livramento condicional, o que se avalia são os requisitos subjetivos previstos no art. 83 do CP e art. 132 da LEP, como bom comportamento, aptidão para o trabalho, reparação do dano, etc.
(B) Incorreta: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) não é considerado crime hediondo. A vedação do livramento condicional para reincidente específico se aplica a crimes hediondos ou equiparados (art. 83, V, CP), o que não é o caso do tráfico privilegiado. Portanto, a reincidência específica no tráfico privilegiado, por si só, não impede o livramento condicional.
(C) Incorreta: O livramento condicional pode ser concedido diretamente do regime fechado, desde que preenchidos os requisitos legais. Ele não é uma etapa da progressão de regime, mas sim um instituto autônomo. A "progressão por salto" refere-se à passagem direta de um regime mais gravoso para um mais brando, sem passar pelo intermediário, o que é vedado na progressão de regime. O livramento condicional não é uma progressão de regime, mas uma forma de cumprimento da pena em liberdade condicional. A armadilha aqui é confundir o livramento condicional com a progressão de regime, que são institutos distintos.
(D) Correta: O art. 136 da Lei de Execução Penal (LEP) permite que a fiscalização do livramento condicional seja feita em comarca diversa daquela que o concedeu, caso o liberado comprove a necessidade de residir em outro local e tenha vínculos familiares ou sociais que justifiquem a mudança, visando facilitar sua reintegração social.
(E) Incorreta: O livramento condicional é aplicável a penas privativas de liberdade. Medidas de segurança (como a internação) não são penas, mas sim sanções penais aplicadas a inimputáveis ou semi-imputáveis. Elas possuem seu próprio regime de desinternação ou liberação condicional, previsto nos artigos 97 e 98 do Código Penal, não sendo cabível a aplicação do livramento condicional por analogia.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.