Questão nº 62
Questão de Execução Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 62)
FCC2018Defensor Público do EstadoExecução Penal
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A regressão de regime
- Apode ocorrer pela prática de crime cometido antes daquele pelo qual está cumprindo pena. (alternativa correta)
- Bé obrigatória em caso de falta disciplinar de natureza grave e facultativa em caso de falta de natureza média.
- Cinterrompe a contagem do lapso temporal para o livramento condicional.
- Dpor duas vezes permite a imposição do regime disciplinar diferenciado, desde que autorizado pelo juiz.
- Edeve ocorrer em caso de ausência de vagas no estabelecimento prisional adequado, pois o sentenciado não pode ser prejudicado pela omissão estatal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A regressão de regime é quando um preso que está cumprindo pena em um regime mais brando (como semiaberto ou aberto) é transferido para um regime mais rigoroso (como o fechado), geralmente por ter cometido uma infração grave ou um novo crime.
- (A) Correta: A regressão de regime pode ocorrer se o preso for condenado por um crime que cometeu antes de começar a cumprir a pena atual. Nesses casos, as penas são somadas (unificação de penas), e se a nova pena total for incompatível com o regime em que o preso se encontra, ele pode ser regredido. Isso está previsto no Art. 118, II, da Lei de Execução Penal (LEP).
- (B) Incorreta: A regressão de regime é uma consequência possível da prática de falta grave (Art. 118, I, da LEP), mas não é mencionada como obrigatória ou facultativa para falta de natureza média, que não é causa de regressão.
- (C) Incorreta: A prática de falta grave (que pode levar à regressão) interrompe o lapso temporal para a progressão de regime, mas não para o livramento condicional, conforme entendimento consolidado do STJ.
- (D) Incorreta: O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida mais severa, com requisitos específicos (Art. 52 da LEP), e não é uma consequência automática de "duas regressões".
- (E) Incorreta: A ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado para o regime em que o sentenciado tem direito (por exemplo, semiaberto) não causa regressão. Pelo contrário, o preso não pode ser prejudicado pela omissão estatal e deve ser colocado em regime mais benéfico (como prisão domiciliar) até surgir a vaga, conforme Súmula Vinculante 56 do STF.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.