Questão nº 96
Questão de Direito da Execução Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 96)
A progressão de regime
- Ade sentenciado reincidente depende da comprovação de não pertencimento a organização criminosa.
- Bpode ser concedida por salto em crimes sem violência ou ameaça contra a pessoa, se o sentenciado não tiver cometido falta disciplinar nos últimos doze meses.
- Cdepende de comprovação de endereço diverso da vítima e compromisso de não aproximação, nos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra descendente.
- Dpode ser concedida em prazo inferior a um ano da prática de falta disciplinar, se o lapso temporal exigível for inferior a doze meses. (alternativa correta)
- Efechado para o semiaberto em delitos culposos tem o lapso temporal reduzido da metade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A progressão de regime é a mudança do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (ex: do fechado para o semiaberto), desde que ele cumpra requisitos de tempo de pena e demonstre bom comportamento.
(A) Incorreta: A comprovação de não pertencimento a organização criminosa não é uma condição geral para a progressão de regime de todo sentenciado reincidente, mas sim para casos específicos, como crimes hediondos com resultado morte ou para outros benefícios como o livramento condicional.
(B) Incorreta: A progressão de regime no Brasil é sempre gradual, não sendo permitida a "progressão por salto" (ex: do regime fechado diretamente para o aberto), independentemente do tipo de crime ou do comportamento do sentenciado.
(C) Incorreta: A exigência de endereço diverso da vítima e compromisso de não aproximação é mais comum para a concessão de livramento condicional ou saídas temporárias, e não como um requisito direto para a progressão de regime em si.
(D) Correta: A prática de falta disciplinar grave interrompe a contagem do lapso temporal para a progressão. Contudo, a lei não estabelece um período mínimo de um ano após a falta para que a progressão possa ser concedida novamente; o que ocorre é que o prazo recomeça a contar da data da falta. Se o novo lapso temporal a ser cumprido for, por exemplo, de seis meses, a progressão poderá ser concedida após esses seis meses, mesmo que seja em menos de um ano da falta.
(E) Incorreta: Não há previsão legal que reduza o lapso temporal pela metade para progressão de regime especificamente para delitos culposos. Os percentuais são definidos pela natureza do crime (com ou sem violência/grave ameaça) e pela reincidência.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.