Questão nº 94

Questão de Direito da Execução Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 94)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito da Execução Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A saída temporária

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A saída temporária é um benefício concedido a pessoas presas em regime semiaberto, que cumprem certos requisitos, para que possam sair do estabelecimento prisional por um curto período, sem vigilância direta, visando a ressocialização ou visita familiar.

  • (A) Incorreta: A proibição da saída temporária para crimes hediondos e equiparados (como o tráfico de drogas) não é absoluta; a Lei 14.843/2024 proíbe a saída temporária para crimes hediondos ou equiparados com violência ou grave ameaça à pessoa, mas não para todos os casos de tráfico de drogas, que pode não envolver essas características.
  • (B) Incorreta: Saída temporária e indulto são institutos jurídicos distintos. O indulto é uma forma de extinção da pena, enquanto a saída temporária é um benefício de execução que permite a ausência temporária do estabelecimento prisional.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 122 e § 1º da Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é concedida sem vigilância direta e uma de suas condições é o recolhimento à residência no período noturno.
  • (D) Incorreta: A saída temporária é restrita ao regime semiaberto, não abrangendo o regime fechado. Além disso, não é concedida "a qualquer tempo", mas sim mediante o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos.
  • (E) Incorreta: O Art. 124 da LEP estabelece que a autorização é por prazo não superior a 7 dias, renovável por mais 4 vezes durante o ano, e não 5 dias renováveis 7 vezes.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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