Questão nº 9
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-GO 2021 (nº 9)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em
- Aintangíveis, formais e informais.
- Bcircunstanciais, materiais e formais. (alternativa correta)
- Cintransponíveis, temporárias e materiais.
- Dimateriais, formais e transitórias.
- Eimutáveis, concretas e abstratas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder de Reforma Constitucional é a capacidade de alterar a Constituição. As limitações expressas são regras escritas na própria Constituição que proíbem ou restringem certas alterações, ou estabelecem um procedimento específico para elas.
- (A) Incorreta: "Intangíveis" não é uma categoria padrão de limitação expressa, embora as cláusulas pétreas sejam intangíveis. "Informais" não se aplica a limitações expressas, que são, por definição, formais (escritas).
- (B) Correta: As limitações expressas se subdividem em: circunstanciais (ou temporais), que impedem a reforma em certas situações, como intervenção federal, estado de defesa ou de sítio (Art. 60, §1º da CF/88); materiais (ou substanciais/cláusulas pétreas), que proíbem a abolição de certos temas fundamentais, como a forma federativa de Estado ou os direitos e garantias individuais (Art. 60, §4º da CF/88); e formais (ou processuais), que estabelecem o rito específico e mais rigoroso para a alteração da Constituição, como quóruns e turnos de votação (Art. 60, caput, §2º e §3º da CF/88).
- (C) Incorreta: "Intransponíveis" não é uma categoria padrão, embora as cláusulas pétreas sejam intransponíveis. "Temporárias" é sinônimo de circunstanciais, mas a combinação não é a classificação completa e padrão. A armadilha aqui é usar um sinônimo para uma das categorias corretas ("temporárias" para "circunstanciais") e uma palavra descritiva ("intransponíveis") no lugar da categoria formal ("materiais"), misturando termos.
- (D) Incorreta: "Imateriais" é o oposto de materiais e não se aplica. "Transitórias" não é a terminologia padrão para limitações temporais/circunstanciais.
- (E) Incorreta: "Imutáveis", "concretas" e "abstratas" não são categorias de limitações expressas ao poder de reforma constitucional.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.