Questão nº 9
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-ES 2023 (nº 9)
O Estado do Espírito Santo reconheceu, por meio da Lei Estadual nº 5.751/1998, sua responsabilidade por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Referida lei previu a indenização ou pensão especial para aqueles que, nessas condições, tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. Além disso, a indenização também se estendeu àqueles que tenham sofrido perdas e danos materiais, em razão de terem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, durante esse período. Dentro desse quadro normativo,
- Asão reconhecidas como mortas as pessoas desaparecidas no período mencionado e que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas.
- Ba pensão especial será concedida às pessoas que tenham perdido a sua capacidade laborativa ou, em caso de morte, a seus familiares.
- Ccaberá a cada prefeito conceder a indenização ou a pensão especial que a comissão especial entender devida, por meio de decreto.
- Do pagamento de eventual indenização pela União fundada em iguais motivos não inibe o recebimento da indenização prevista na lei estadual. (alternativa correta)
- Ea fixação da pensão especial levará em conta a perda da capacidade laborativa, independentemente da necessidade de tratamento médico do beneficiado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a Justiça de Transição, que busca reparar as vítimas de graves violações de direitos humanos ocorridas em períodos de exceção (como ditaduras), e a autonomia dos entes federativos para reconhecer e indenizar danos causados por seus próprios agentes.
(A) Incorreta: A lei estadual mencionada foca na indenização por danos físicos, psicológicos e materiais a pessoas detidas ou com direitos cerceados por agentes estaduais. Ela não trata do reconhecimento de pessoas desaparecidas como mortas, que é matéria geralmente abordada por leis federais específicas (como a Lei nº 9.140/95 e a Lei nº 10.875/2004) e comissões de apuração, e não é o escopo desta lei de reparação.
(B) Incorreta: A lei prevê indenização ou pensão especial para quem sofreu sevícias ou maus tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos. Embora a perda da capacidade laborativa possa ser um desses danos, a alternativa restringe a concessão da pensão apenas a essa condição ou à morte, o que não é explicitado como critério exclusivo na descrição da lei, que é mais abrangente.
(C) Incorreta: A concessão de indenizações ou pensões especiais por uma lei estadual é de competência do governo do Estado, por meio de seus órgãos e comissões designadas, e não de prefeitos municipais. A administração municipal não tem competência para executar uma lei de reparação de âmbito estadual.
(D) Correta: O pagamento de indenização pela União (governo federal) e por um Estado (governo estadual) não são excludentes. Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) possui responsabilidade por atos ilícitos praticados por seus próprios agentes. Assim, uma indenização federal por danos causados por agentes federais não impede que um Estado indenize pelos danos causados por seus agentes estaduais, mesmo que por motivos semelhantes. As responsabilidades são distintas e podem ser cumulativas.
(E) Incorreta: A fixação da pensão especial, ao considerar danos físicos ou psicológicos, naturalmente levaria em conta a extensão desses danos, o que pode incluir a necessidade de tratamento médico. Afirmar que a perda da capacidade laborativa seria considerada "independentemente da necessidade de tratamento médico" pode ser uma restrição indevida ou uma simplificação que não reflete a complexidade da avaliação de danos à saúde. A lei não especifica essa independência.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.