Questão nº 96
Questão de Organização da Defensoria Pública · FCC DPE-CE 2021 (nº 96)
FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialOrganização da Defensoria Pública
Gabarito: Ever comentário ↓
Em 2009, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/1994) sofreu diversas alterações. Dentre os aprimoramentos observados no texto legal, previu-se a criação de um novo órgão institucional, ao qual compete
- Afiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
- Bexecução das atividades consultivas, normativas e decisórias.
- Crepresentação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública.
- Dfiscalização interna contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública.
- Epromoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em 2009, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994) foi alterada para fortalecer a instituição, criando um novo órgão chamado Ouvidoria-Geral, que serve como um elo entre a Defensoria e a população.
- (A) Incorreta: Esta é a competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, órgão responsável pela fiscalização interna da atuação dos membros e servidores, e não da Ouvidoria-Geral. Armadilha da banca: A Ouvidoria recebe reclamações da sociedade, o que pode indiretamente levar a uma fiscalização, mas sua competência primária não é a fiscalização interna disciplinar, e sim a interlocução com o público.
- (B) Incorreta: Esta descrição é muito genérica e se refere às funções gerais da Defensoria Pública ou de seus órgãos superiores (como o Conselho Superior), não sendo a competência específica do novo órgão criado.
- (C) Incorreta: A representação judicial e extrajudicial é a função-fim da Defensoria Pública como instituição, ou seja, o motivo de sua existência, e não a competência de um órgão específico criado para aprimorar sua relação com a sociedade.
- (D) Incorreta: Esta é a competência de órgãos de controle interno ou auditoria, que verificam a gestão administrativa e financeira da instituição, e não da Ouvidoria-Geral.
- (E) Correta: A Lei Complementar nº 132/2009, que alterou a LC 80/1994, instituiu a Ouvidoria-Geral, e o Art. 104-A da LC 80/94 (incluído por essa alteração) estabelece que compete a ela, entre outras atribuições, "a interlocução entre a instituição e a sociedade civil e a participação popular na fiscalização e na proposição de melhorias dos serviços prestados", o que se traduz perfeitamente em "promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil".
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.