Questão nº 9
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-BA 2016 (nº 9)
FCC2016Defensor PúblicoDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓
A competência consultiva do sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos
- Apossibilita que qualquer cidadão de um dos estados membros da OAE tenha o direito de acessar a Comissão Interamericana para que esta exerça o papel consultivo relacionado à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Bé uma das atuações preventivas da Comissão Interamericana e visa evitar a judicialização dos casos perante a Corte.
- Cé uma das competências da Corte Interamericana e refere-se à faculdade de qualquer membro da OEA solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos. (alternativa correta)
- Dé uma consulta, e portanto o resultado de tal comportamento não vincula os estados-membros.
- Enão aprecia a compatibilidade entre as leis internas e os instrumentos internacionais mencionados na consulta, no bojo do sistema interamericano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos é a capacidade que a Corte tem de emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação de tratados de direitos humanos, quando solicitada por Estados ou órgãos da OEA. É como um "aconselhamento jurídico" oficial da Corte.
- (A) Incorreta: A competência consultiva é da Corte, não da Comissão, e não pode ser acessada por qualquer cidadão, mas sim por Estados membros da OEA ou órgãos da OEA.
- (B) Incorreta: A competência consultiva é da Corte, não da Comissão, e embora possa ter um efeito preventivo, seu objetivo principal é a interpretação de tratados, não a prevenção direta da judicialização de casos específicos.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a competência consultiva da Corte Interamericana, conforme o Artigo 64 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que permite a Estados membros da OEA ou órgãos da OEA solicitar pareceres sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos.
- (D) Incorreta: Embora os pareceres consultivos não tenham o mesmo caráter vinculante de uma sentença em um caso contencioso, eles possuem forte autoridade jurídica e moral, servindo como guia para a interpretação e aplicação das normas de direitos humanos e não podem ser simplesmente ignorados pelos Estados.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa afirma o oposto do que a Corte pode fazer. A competência consultiva da Corte inclui expressamente a apreciação da compatibilidade entre as leis internas de um Estado e os instrumentos internacionais de direitos humanos, conforme previsto no Artigo 64.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.