Questão nº 99
Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-AP 2022 (nº 99)
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública foi prevista, nacionalmente, a partir da Lei Complementar nº 132/2009, que alterou a Lei Complementar nº 80/1994. Essa inovação normativa estabeleceu
- Aa obrigação de realizar, anualmente, conferências populares para consulta pública sobre o plano anual de atuação institucional, supervisionadas pela Ouvidoria-Geral.
- Bque a Defensoria Pública de cada unidade federativa implemente, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da lei, a própria Ouvidoria-Geral
- Cque o cargo de Ouvidor-Geral será exercido por cidadão de reputação ilibada, não integrante da Carreira de Defensor Público, nomeado pelo Governador do Estado, após lista tríplice formada pelo Conselho Superior.
- Da existência do órgão, como norma geral, apenas para a Defensoria Pública do Estado. (alternativa correta)
- Eque compete à Ouvidoria-Geral receber representações apresentadas por qualquer pessoa, entidade ou órgão público, com exceção dos membros e servidores da Defensoria Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública é um canal independente para que cidadãos apresentem sugestões, reclamações e denúncias, garantindo a fiscalização e aprimoramento dos serviços da Defensoria. A Lei Complementar nº 132/2009 foi fundamental para estabelecer a existência e as regras gerais desse órgão em nível nacional.
(A) Incorreta: A lei prevê que a Ouvidoria-Geral realize conferências populares sobre os serviços prestados, mas não especifica que o objetivo seja a consulta pública sobre o plano anual de atuação institucional, nem que sejam supervisionadas por ela nesse sentido específico.
(B) Incorreta: A Lei Complementar nº 132/2009 não estabeleceu um prazo de 180 dias para a implementação da Ouvidoria-Geral pelas Defensorias Públicas estaduais.
(C) Incorreta: O cargo de Ouvidor-Geral é exercido por cidadão de reputação ilibada, não integrante da carreira de Defensor Público, mas ele é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e não nomeado pelo Governador do Estado. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque a nomeação por Governadores é comum para cargos de alto escalão, e parte da descrição (reputação ilibada, não integrante da carreira) está correta, mas o órgão nomeante está errado.
(D) Correta: A Lei Complementar nº 132/2009, ao alterar a LC nº 80/1994, estabeleceu a existência da Ouvidoria-Geral como uma norma geral para a Defensoria Pública. Contudo, o Art. 104-A, § 3º, da LC 80/94 (incluído pela LC 132/2009) prevê que "A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União será regulamentada por lei específica". Isso significa que as regras detalhadas introduzidas pela LC 132/2009 na LC 80/94 se aplicam como "norma geral" principalmente para as Defensorias Públicas dos Estados, enquanto a Ouvidoria da União requereria uma lei própria para sua regulamentação específica.
(E) Incorreta: A lei não faz exceção para membros e servidores da Defensoria Pública. A Ouvidoria-Geral pode receber representações de qualquer pessoa, entidade ou órgão público, sem essa restrição.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.