Questão nº 4

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2022 (nº 4)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação ao processo de intervenção em ente federativo, este pode vir a ocorrer nos modelos conhecidos como provocado ou espontâneo. A intervenção provocada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (o governo federal) assume temporariamente o controle de um estado ou do Distrito Federal para restaurar a ordem ou garantir o cumprimento de princípios constitucionais. A intervenção provocada ocorre quando essa medida não é uma iniciativa própria do Presidente da República, mas sim solicitada ou requisitada por outro Poder ou por um dos entes federados.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a intervenção espontânea (ou de ofício), que é iniciada pelo Presidente da República por sua própria iniciativa, sem provocação externa.
(B) Incorreta: A intervenção provocada não se dá por "solicitação do Legislativo" no sentido de um pedido direto para intervir, nem o Executivo faz "requisição" a si mesmo. O Judiciário, sim, pode requisitar, mas a formulação da alternativa está imprecisa e incompleta.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha. Embora "assegurar o livre exercício das atribuições dos poderes daquela unidade da Federação" (Art. 34, IV, da CF) seja uma causa de intervenção provocada, ela se dá por solicitação do Poder ou do Executivo local, e não por "requisição" no sentido estrito que a Constituição usa para o cumprimento de decisões judiciais. A "requisição" é um termo técnico específico para os casos do Art. 34, VI, da CF.
(D) Incorreta: A coação contra o Poder Judiciário é uma causa de intervenção (Art. 34, IV, da CF), mas o procedimento para essa causa específica é a solicitação do Poder coato ou do chefe do Executivo local, e não um "requerimento" ou "requisição" nos termos do Art. 34, VI, que se refere à desobediência de decisões judiciais.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente um dos modelos de intervenção provocada, conforme o Art. 34, VI, e Art. 36, III, da Constituição Federal. A intervenção para assegurar a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial é requisitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a competência de cada um.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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