Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2022 (nº 3)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Controle de constitucionalidade é a verificação se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição. Ele pode ser preventivo (feito antes da lei existir) ou repressivo (feito depois que a lei já existe ou durante sua formação para corrigir algo que já está errado).

  • (A) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a ação do parlamentar vise "impedir" a elaboração de uma lei inconstitucional (o que soa preventivo), o Supremo Tribunal Federal (STF) classifica o controle judicial exercido por um parlamentar, via mandado de segurança, para corrigir vícios no processo legislativo (que já está em andamento ou prestes a ocorrer de forma viciada), como repressivo. Isso porque ele busca reprimir uma ilegalidade já iniciada ou iminente dentro do trâmite legislativo, e não impedir o início de um processo em geral. O controle preventivo judicial em sentido estrito é mais restrito, como o veto presidencial.
  • (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal entende que o controle exercido pelo parlamentar, via mandado de segurança, para impugnar vícios formais ou materiais que afetem o processamento de uma lei ou emenda (ou seja, vícios no devido processo legislativo), é de natureza repressiva. Embora a ação vise "impedir a elaboração", ela atua sobre um processo já iniciado ou em curso, buscando reprimir a continuidade de um ato inconstitucional dentro desse processo legislativo. Não se trata de um controle preventivo no sentido estrito judicial (como o veto presidencial), mas sim de uma intervenção para reprimir uma violação constitucional que está ocorrendo ou prestes a ocorrer no trâmite.
  • (C) Incorreta: Controle político é aquele exercido por órgãos políticos (como o próprio Legislativo ou o Executivo via veto), não pelo Judiciário.
  • (D) Incorreta: Controle administrativo é aquele feito pela própria Administração Pública sobre seus atos, não pelo Judiciário sobre o processo legislativo.
  • (E) Incorreta: Controle substancial (ou material) se refere ao conteúdo da norma, não à sua classificação temporal (preventivo/repressivo) ou ao órgão que o exerce. A questão se refere à classificação temporal do controle.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho