Questão nº 100
Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-AP 2022 (nº 100)
No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa
- Auma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
- Bum princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
- Cuma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. (alternativa correta)
- Duma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
- Eum direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O poder de requisição da Defensoria Pública é uma ferramenta especial que permite aos Defensores Públicos solicitar informações e providências a órgãos públicos para garantir os direitos das pessoas que precisam de assistência jurídica. É um instrumento essencial para que a Defensoria possa atuar de forma eficaz.
- (A) Incorreta: Embora a Defensoria Pública busque informações para os necessitados, o poder de requisição, em sua essência e no contexto da ADI 6.852, é direcionado principalmente a órgãos públicos e seus agentes, não abrangendo de forma geral e irrestrita órgãos privados. Além disso, a definição de "garantia institucional" é menos precisa que "prerrogativa" para descrever esse poder específico.
- (B) Incorreta: O poder de requisição é uma prerrogativa (um poder específico), não um "princípio institucional" que orienta toda a organização. Embora possa contribuir para a celeridade e a solução extrajudicial, essa não é sua definição primária ou abrangente.
- (C) Correta: A requisição é uma prerrogativa dos Defensores Públicos, ou seja, um poder especial concedido por lei, que lhes permite exigir de autoridades públicas ou seus agentes as informações e providências necessárias para o cumprimento de suas atribuições em defesa dos assistidos. Essa é a definição legal e funcional do poder de requisição.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas a armadilha está em focar na "vantagem" e na "diferenciação da advocacia privada". Embora o poder de requisição de fato diferencie a Defensoria Pública e possa trazer celeridade, ele não é primariamente uma "vantagem" competitiva, mas sim uma prerrogativa legal fundamental para o cumprimento de sua missão constitucional de acesso à justiça para os hipossuficientes. Confundir a natureza jurídica (prerrogativa) com uma consequência (vantagem/celeridade) é o erro aqui.
- (E) Incorreta: O poder de requisição é uma prerrogativa da Defensoria Pública (exercida pelo Defensor), e não um direito direto dos assistidos. Embora beneficie os assistidos ao permitir um atendimento mais eficiente, o titular do poder de requisitar é o Defensor Público, agindo em nome e em favor dos assistidos.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.