Questão nº 93
Questão de Direito Ambiental · FCC DPE-AP 2022 (nº 93)
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- AZoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. (alternativa correta)
- BZoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licença de instalação.
- CAvaliação de impactos ambientais e licenciamento, a licença de instalação e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
- DZoneamento ambiental, licença de instalação e a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Poder Executivo.
- EZoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e Cadastros Técnicos estaduais de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) são as ferramentas e mecanismos que a Lei nº 6.938/1981 estabelece para proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável, listados especificamente em seu Artigo 9º.
(A) Correta: O zoneamento ambiental (Art. 9º, II), a avaliação de impactos ambientais (Art. 9º, III) e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Art. 9º, IV) são instrumentos expressamente previstos na Lei nº 6.938/1981.
(B) Incorreta: A "licença de instalação" é uma modalidade específica de licença ambiental, mas o instrumento da PNMA é o conceito mais amplo de "licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras" (Art. 9º, IV), não uma licença específica. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o instrumento geral (licenciamento) com uma de suas etapas ou tipos específicos (licença de instalação), que não é listada como um instrumento autônomo na lei.
(C) Incorreta: A inclusão da "licença de instalação" torna esta alternativa incorreta, pelo mesmo motivo exposto na alternativa B.
(D) Incorreta: A "licença de instalação" não é um instrumento autônomo da PNMA. Embora a "instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente" seja um instrumento (Art. 9º, X), a alternativa está parcialmente errada.
(E) Incorreta: O instrumento previsto na lei é o "Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais" (Art. 9º, XII), e não "Cadastros Técnicos estaduais". A alteração do âmbito (Federal para Estadual) torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.