Questão nº 85

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AP 2022 (nº 85)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a questão da superlotação em unidades de internação de adolescentes, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por decisão colegiada, que tais unidades

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as unidades de internação de adolescentes, que são locais onde jovens cumprem medidas socioeducativas, não podem funcionar com mais pessoas do que sua capacidade máxima, para garantir os direitos desses adolescentes.

  • (A) Incorreta: O STF não permite que as unidades operem acima da capacidade projetada, muito menos em 119%. A ideia central é não exceder a capacidade.
  • (B) Incorreta: A decisão do STF é justamente para estabelecer um limite e garantir que a capacidade oficial não seja ultrapassada, pois a superlotação, por si só, compromete os direitos.
  • (C) Incorreta: Embora prazos e sanções sejam comuns, a alternativa apresenta um prazo e uma condição (180 dias, 150%) que não correspondem à determinação do STF de não operar acima da capacidade, sem tolerância para um período de superlotação.
  • (D) Correta: O STF decidiu que essas unidades não podem operar com a taxa de ocupação dos adolescentes superior à capacidade projetada. Para adequar a situação, caso não haja vagas, uma das possibilidades é a aplicação de internação domiciliar, visando a proteção dos direitos dos adolescentes e a manutenção da capacidade das unidades.
  • (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha está em apresentar uma solução que parece razoável (reavaliar internações antigas e menos graves) com um percentual específico (150%). Contudo, a decisão do STF é mais fundamental: as unidades não podem operar acima da capacidade projetada de forma alguma. Atingir 150% já seria uma violação grave do princípio estabelecido, e as medidas de adequação devem ser tomadas antes que a superlotação atinja níveis tão extremos, ou seja, assim que a capacidade é atingida. O STF não estabelece que se deve esperar a lotação de 150% para agir, mas sim que a capacidade não deve ser excedida.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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