Questão nº 80
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AP 2022 (nº 80)
Segundo previsão legal expressa, perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou mãe que
- Asubmeter o filho à prostituição ou à exploração do trabalho infantil.
- Bpraticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.
- Centregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de guarda, tutela ou adoção.
- Dpraticar contra filho crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (alternativa correta)
- Edescumprir, dolosa ou culposamente, determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar aplicada em favor do filho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores, para protegê-los, educá-los e administrá-los. A perda do poder familiar é a retirada definitiva desses direitos e deveres por decisão judicial, em casos de extrema gravidade previstos em lei.
(A) Incorreta: Embora submeter o filho à prostituição ou exploração do trabalho infantil sejam condutas gravíssimas que podem levar à perda do poder familiar (enquadrando-se em "atos contrários à moral e aos bons costumes" ou "abandono", conforme Art. 1.638, II e III, CC, e também pelo ECA), a alternativa D apresenta uma previsão legal mais expressa e literal de um inciso específico do Art. 1.638 do Código Civil. A armadilha aqui é que a conduta é grave e leva à perda, mas a questão pede a "previsão legal expressa" com a exata formulação do artigo.
(B) Incorreta: Praticar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho é uma forma de alienação parental, que pode, sim, levar à perda do poder familiar (Lei nº 12.318/2010, Art. 6º, parágrafo único). No entanto, essa previsão não está expressamente contida no rol do Art. 1.638 do Código Civil, que é o foco da questão.
(C) Incorreta: Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção ou guarda, sem a devida autorização judicial, é uma causa expressa de perda do poder familiar (Art. 1.638, V, do Código Civil). A alternativa, contudo, omite a parte "sem a devida autorização judicial" e adiciona "tutela", tornando-a menos precisa que a redação legal e, portanto, não sendo a resposta mais expressa e fiel ao texto da lei em comparação com a alternativa D. A armadilha é que parece muito com o texto legal, mas tem uma pequena diferença que a torna menos exata.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz expressamente o Art. 1.638, inciso VII, do Código Civil, que prevê a perda do poder familiar para o pai ou a mãe que "praticar contra o filho, contra o outro genitor ou contra qualquer pessoa que detenha legitimamente sua guarda, tutela ou curatela, crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão".
(E) Incorreta: O descumprimento, doloso ou culposo, de determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar é causa de suspensão do poder familiar (Art. 1.637, parágrafo único, II, do Código Civil), e não diretamente de perda, salvo se essa conduta reiterada configurar abandono ou maus-tratos que justifiquem a perda. A questão pede uma causa de perda.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.