Questão nº 76

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2022 (nº 76)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
Gabarito: Dver comentário ↓

A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme previsão da normativa internacional na interpretação que lhe dá a própria Corte IDH, pode ser demandada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) permite que certos órgãos peçam à Corte que interprete a Convenção Americana de Direitos Humanos ou outros tratados de direitos humanos, sem que haja um caso concreto de violação.

(A) Incorreta: Embora seja verdade que um Estado-membro da OEA que não seja parte do Pacto de São José possa solicitar um parecer, e que a Corte possa versar sobre a compatibilidade de decisões internas com a Convenção, esta alternativa não é a mais completa ou precisa em relação à interpretação da própria Corte sobre o alcance dos tratados, como a alternativa D.
(B) Incorreta: Os comitês temáticos da OEA não são legitimados a solicitar pareceres consultivos. Além disso, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem não é excetuada; a Corte IDH a considera uma fonte de obrigações para os Estados-membros da OEA, mesmo para aqueles que não ratificaram a Convenção.
(C) Incorreta: A função consultiva pode ser demandada por qualquer Estado-membro da OEA (não apenas os subordinados à jurisdição contenciosa da Corte) e pela Comissão Interamericana. Além disso, a Corte pode, sim, analisar a compatibilidade de normas de natureza constitucional com o direito interamericano.
(D) Correta: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos legitimados (Art. 64.1 da CADH), e a Corte IDH interpretou a expressão "outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos" de forma ampla, incluindo tratados universais (fora do contexto da OEA), desde que aplicáveis em algum Estado americano. Essa interpretação expansiva é um marco da função consultiva da Corte.
(E) Incorreta: A Corte IDH não pode demandar pareceres consultivos "de ofício" (por iniciativa própria); ela atua mediante solicitação. Além disso, não são apenas os Estados subordinados à sua jurisdição que podem solicitar, mas qualquer Estado-membro da OEA.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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