Questão nº 76
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2022 (nº 76)
A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme previsão da normativa internacional na interpretação que lhe dá a própria Corte IDH, pode ser demandada,
- Apor Estado-membro da Organização dos Estados Americanos que não seja parte no Pacto de São José da Costa Rica, entre outros legitimados, podendo versar sobre a compatibilidade de decisões das cortes constitucionais dos Estados subordinados à sua jurisdição com a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos.
- Bpela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelos comitês temáticos da Organização dos Estados Americanos, entre outros legitimados, podendo versar sobre a interpretação da própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros diplomas regionais, excetuada a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
- Capenas pelos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos subordinados à jurisdição da Corte IDH, podendo versar sobre a compatibilidade entre a normativa interamericana de direitos humanos e qualquer de suas leis internas, excluídas normas de natureza constitucional.
- Dpela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre outros legitimados, podendo versar sobre todos os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mesmo aqueles concluídos fora do contexto da Organização dos Estados Americanos, desde que eles sejam aplicáveis em pelo menos um dos Estados-membros da Organização. (alternativa correta)
- Eapenas pelos Estados subordinados à jurisdição da Corte IDH, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela própria Corte IDH, de ofício, podendo versar sobre a interpretação da Convenção Americana ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) permite que certos órgãos peçam à Corte que interprete a Convenção Americana de Direitos Humanos ou outros tratados de direitos humanos, sem que haja um caso concreto de violação.
(A) Incorreta: Embora seja verdade que um Estado-membro da OEA que não seja parte do Pacto de São José possa solicitar um parecer, e que a Corte possa versar sobre a compatibilidade de decisões internas com a Convenção, esta alternativa não é a mais completa ou precisa em relação à interpretação da própria Corte sobre o alcance dos tratados, como a alternativa D.
(B) Incorreta: Os comitês temáticos da OEA não são legitimados a solicitar pareceres consultivos. Além disso, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem não é excetuada; a Corte IDH a considera uma fonte de obrigações para os Estados-membros da OEA, mesmo para aqueles que não ratificaram a Convenção.
(C) Incorreta: A função consultiva pode ser demandada por qualquer Estado-membro da OEA (não apenas os subordinados à jurisdição contenciosa da Corte) e pela Comissão Interamericana. Além disso, a Corte pode, sim, analisar a compatibilidade de normas de natureza constitucional com o direito interamericano.
(D) Correta: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos legitimados (Art. 64.1 da CADH), e a Corte IDH interpretou a expressão "outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos" de forma ampla, incluindo tratados universais (fora do contexto da OEA), desde que aplicáveis em algum Estado americano. Essa interpretação expansiva é um marco da função consultiva da Corte.
(E) Incorreta: A Corte IDH não pode demandar pareceres consultivos "de ofício" (por iniciativa própria); ela atua mediante solicitação. Além disso, não são apenas os Estados subordinados à sua jurisdição que podem solicitar, mas qualquer Estado-membro da OEA.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.