Questão nº 74

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2022 (nº 74)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
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O controle de convencionalidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O controle de convencionalidade é a verificação da compatibilidade das leis e atos normativos internos de um país com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais ele é parte, garantindo que a legislação nacional respeite os compromissos internacionais.

  • (A) Correta: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem jurisprudência consolidada sobre o controle de convencionalidade. No caso Almonacid Arellano e Outros vs. Chile (2006), a Corte explicitamente estabeleceu que os juízes e tribunais dos Estados-partes devem exercer o controle de convencionalidade, considerando não apenas os tratados de direitos humanos, mas também a interpretação que a própria Corte lhes confere.
  • (B) Incorreta: O controle de convencionalidade, assim como o de constitucionalidade, pode ser exercido tanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal) quanto concentrada (por um órgão específico, como o STF, em casos específicos). A afirmação de que possui apenas a modalidade concentrada está errada, e a jurisprudência da Corte IDH e do STF reconhece a modalidade difusa.
  • (C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a inconstitucionalidade do crime de desacato por conflitar com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Pelo contrário, a Primeira Turma do STF, em 2017 (HC 141.694), decidiu que o crime de desacato é compatível com a CADH.
  • (D) Incorreta: A Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao proferir sentenças, declara a violação de direitos humanos e a responsabilidade internacional do Estado. No entanto, o controle de convencionalidade é uma obrigação primária dos Estados-partes e de seus órgãos internos (juízes, legisladores, administradores) de verificar a conformidade de suas normas com os tratados, antes mesmo que um caso chegue à Corte. A Corte não realiza o controle de convencionalidade para o Estado, mas sim supervisiona seu cumprimento e julga sua falha.
  • (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recursos Extraordinários 466.343 e 349.703 e do Habeas Corpus 87.585 (2008), decidiu que a prisão civil do depositário infiel é inconvencional e, portanto, ilícita no Brasil, mesmo estando prevista na Constituição. Isso porque o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), com status supralegal ou constitucional, proíbe a prisão civil por dívida, exceto a do devedor de alimentos. Portanto, o STF exerceu o controle de convencionalidade em face de uma norma constitucional, declarando a ilicitude da prisão.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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