Questão nº 73

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2022 (nº 73)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓

No âmbito da proteção internacional dos direitos humanos dos indígenas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A proteção internacional dos direitos dos povos indígenas busca garantir que suas culturas, terras e modos de vida sejam respeitados e preservados, reconhecendo sua identidade e autonomia. Isso é feito através de tratados e declarações específicas que abordam suas necessidades e direitos únicos.

(A) Incorreta: Não existe uma "Convenção Internacional sobre os Direitos dos Povos Indígenas" concluída apenas no século XXI que ainda aguarda ratificação para entrar em vigor nesse formato. A principal declaração é a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), de 2007, mas é uma declaração, não uma convenção que exige ratificação para sua entrada em vigor geral.
(B) Correta: A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi pioneira e teve um papel crucial na proteção dos direitos indígenas, primeiramente com a Convenção nº 107 (1957) e, posteriormente, com a Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes (1989), que é o principal tratado internacional sobre o tema.
(C) Incorreta: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, não foi o primeiro diploma a se referir aos povos indígenas como titulares de direitos coletivos. Embora a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha desenvolvido a proteção dos direitos indígenas com base nela, a Convenção 107 da OIT (1957) é anterior e a Convenção 169 da OIT (1989) é mais explícita sobre direitos coletivos.
(D) Incorreta: O direito das minorias étnicas de preservar sua cultura, língua e religião é reconhecido no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no Artigo 27, não no Pacto Internacional sobre os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC). Além disso, o PIDCP trata de "minorias" em geral, e não foi o instrumento "pioneiro" específico para povos indígenas, pois a Convenção 107 da OIT é anterior. A armadilha aqui é a confusão entre os dois Pactos e a atribuição de pioneirismo de forma imprecisa.
(E) Incorreta: A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), de 1992, reconhece a importância dos conhecimentos e práticas tradicionais de comunidades indígenas e locais para a conservação da biodiversidade (Art. 8(j)), mas não é o instrumento que reconheceu internacionalmente o direito à autodeterminação e à delimitação de terras. Esses direitos são mais explicitamente abordados na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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