Questão nº 72
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2022 (nº 72)
Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
- Aestabeleceu a proibição plena e irrestrita da escravidão, mas admitiu situações excepcionais em que a servidão e os trabalhos forçados podem ser exercidos, tal como hipóteses em que são admitidas a suspensão de garantias.
- Bdefiniu a servidão como a submissão de alguém a condições degradantes de trabalho com cerceamento da liberdade decorrentes de constrangimentos físicos ou econômicos.
- Cdefiniu escravidão como controle exercido sobre uma pessoa que lhe restrinja ou prive significativamente de sua liberdade individual, com intenção de exploração mediante o uso, a gestão, o benefício, a transferência ou o despojamento de uma pessoa.
- Destabeleceu que não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. (alternativa correta)
- Efixou para os Estados-Partes o dever de tomar medidas apropriadas no sentido de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e as situações a ela análogas, inclusive todas as formas de tráficos de pessoas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) proíbe a escravidão, a servidão e os trabalhos forçados, mas faz ressalvas específicas sobre o que não se considera trabalho forçado.
(A) Incorreta: A CADH proíbe a escravidão de forma plena e irrestrita, e admite situações excepcionais para trabalhos forçados (Art. 6, item 3). No entanto, essas exceções não são "hipóteses em que são admitidas a suspensão de garantias" (que se referem a estados de emergência, Art. 27 da CADH), mas sim situações que, por definição, não constituem trabalhos forçados. A armadilha aqui é misturar corretamente a existência de exceções com uma fundamentação incorreta (suspensão de garantias).
(B) Incorreta: A CADH não define "servidão" com essa descrição detalhada. Essa conceituação se aproxima mais da definição de trabalho análogo à escravidão ou condições degradantes, que são conceitos relacionados, mas não a definição literal de servidão dada pelo Art. 6 da CADH.
(C) Incorreta: A CADH não apresenta essa definição explícita e detalhada de "escravidão" em seu Art. 6. Essa descrição é mais alinhada com definições modernas de tráfico de pessoas ou escravidão contemporânea, desenvolvidas em outros instrumentos internacionais ou na jurisprudência, mas não diretamente no texto da Convenção.
(D) Correta: O Art. 6, item 3, alínea "a", da CADH estabelece expressamente que "Não constituem trabalhos ou serviços forçados para os efeitos deste artigo: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente."
(E) Incorreta: Embora esses sejam deveres gerais dos Estados-Partes no âmbito dos direitos humanos, o Art. 6 da CADH, em si, não detalha explicitamente essas medidas (prevenir, criminalizar, erradicar, tráfico de pessoas). Ele estabelece a proibição, e os deveres decorrem dela e de outros instrumentos e princípios do direito internacional.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.