Questão nº 67

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AP 2022 (nº 67)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
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Um grupo de moradores de baixa renda residente há mais de 10 anos em faixa de domínio de via férrea busca a Defensoria Pública informando ter recebido notificação para desocupação da área em 90 dias, sob pena de ação judicial. O defensor público responsável pela defesa desse grupo de moradores, com base na legislação urbanística, poderá requerer a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas para legalizar assentamentos informais, dando segurança jurídica aos moradores e integrando essas áreas à cidade. Ela pode conceder diferentes tipos de direitos, como a propriedade (legitimação fundiária) ou o direito de usar o espaço (laje ou superfície).

  • (A) Correta: O direito real de laje ou de superfície permite que os moradores utilizem o espaço (construindo acima ou abaixo de uma edificação existente, ou usando a superfície do terreno) sem que a propriedade do solo seja transferida. Isso é ideal para áreas públicas, como a faixa de domínio de via férrea, pois a União ou a concessionária mantém a propriedade do solo, que é essencial para o serviço público. A constituição desses direitos, via Reurb, depende da observância do Plano Diretor (planejamento da cidade), licenciamento urbanístico ambiental (aprovação da obra e respeito ao meio ambiente) e um contrato de outorga (o ato formal de concessão do direito pela entidade pública). Isso está em consonância com a Lei nº 13.465/2017 (Lei da Reurb) e o Código Civil.

  • (B) Incorreta: A doação de áreas da faixa de domínio de via férrea é extremamente improvável, pois essas áreas são consideradas bens públicos de uso especial ou dominicais afetados a um serviço público essencial, não passíveis de alienação gratuita que comprometa sua finalidade. O Conselho das Cidades tem função consultiva, não de autorizar doações diretas de bens públicos.

  • (C) Incorreta: Embora a Reurb-S (Reurb de Interesse Social) e a legitimação de posse sejam instrumentos adequados para baixa renda, a legitimação fundiária (que confere a propriedade) não é aplicável a bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, como a faixa de domínio de via férrea, que são inalienáveis. A menção à "fração mínima de parcelamento" é uma condição para regularização de lotes pequenos, mas não supera a inalienabilidade do bem público. Esta é a alternativa mais tentadora, pois usa termos corretos da Reurb, mas a armadilha está em aplicar a legitimação fundiária (que dá propriedade) a um bem público afetado a serviço essencial, o que não é permitido.

  • (D) Incorreta: A transferência de titularidade (propriedade) de terrenos dentro da faixa de domínio de via férrea é vedada pela mesma razão da alternativa B e C: são bens públicos afetados a um serviço essencial. A constituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) é um instrumento de planejamento urbano, mas não autoriza a alienação de bens públicos inalienáveis.

  • (E) Incorreta: A remição do foro e a consolidação do domínio pleno são termos relacionados à extinção de enfiteuse (ou aforamento), um direito real sobre coisa alheia de origem histórica, que não se aplica à situação de ocupação irregular de faixa de domínio de via férrea. A distância de 30 metros é arbitrária e não altera a natureza jurídica do bem.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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