Questão nº 63

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AP 2022 (nº 63)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito de Consumidor por Equiparação (ou bystander) protege qualquer pessoa que seja vítima de um acidente de consumo causado por um produto ou serviço defeituoso, mesmo que não tenha comprado ou usado diretamente o item. Essa pessoa é tratada como consumidor para fins de responsabilização do fornecedor.

  • (A) Incorreta: Para o fato do produto (defeito que causa dano externo), a responsabilidade do comerciante é subsidiária (Art. 13 do CDC), ou seja, ele só responde se o fabricante, produtor, construtor ou importador não puderem ser identificados, ou se não conservar adequadamente o produto. A alternativa generaliza a responsabilidade do comerciante como primária e solidária para fato do produto, o que não é a regra geral.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 17 do CDC, "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento." A explosão de um micro-ondas é um "evento" (acidente de consumo) causado por um defeito (fato do produto), e a pessoa afetada, mesmo sem ter comprado o aparelho, é considerada consumidora para fins de reparação de danos.
  • (C) Incorreta: Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (Art. 12, § 1º, do CDC). A existência de um produto de melhor qualidade no mercado não torna, por si só, o produto anterior defeituoso.
  • (D) Incorreta: Ao constatar o vício do produto (defeito que afeta a funcionalidade ou qualidade, mas não causa dano externo), o fornecedor tem um prazo de 30 dias para saná-lo. Somente se o vício não for sanado nesse prazo é que o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço (Art. 18 do CDC). A restituição não é imediata.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade civil pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (Art. 14, § 4º, do CDC). A regra geral da responsabilidade objetiva (independente de culpa) no CDC aplica-se aos fornecedores de produtos e serviços, mas os profissionais liberais são uma exceção.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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