Questão nº 62

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AP 2022 (nº 62)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Aver comentário ↓

A Lei nº 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19. Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma até 30 de outubro de 2020, do(a)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei nº 14.010/2020 foi uma norma emergencial criada durante a pandemia de Covid-19 para adaptar algumas regras do direito privado, incluindo as relações de consumo, a fim de lidar com as circunstâncias excepcionais daquele período.

  • (A) Correta: A Lei nº 14.010/2020, em seu Art. 8º, suspendeu expressamente o direito de arrependimento (Art. 49, do CDC) para entregas domiciliares de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos, até 30 de outubro de 2020.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 14.010/2020 tratou das relações envolvendo eventos e shows (Art. 5º), mas não suspendeu a repetição em dobro do indébito (Art. 42, parágrafo único, do CDC). A pegadinha é que a lei realmente abordou o setor de eventos, mas não com essa suspensão específica.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.010/2020 não suspendeu a responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto (Art. 18, do CDC) em nenhuma hipótese, incluindo medicamentos.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 14.010/2020 não suspendeu a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC). A menção a eventos e shows é um distrator, pois a lei tratou do tema, mas não dessa forma.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 14.010/2020 não suspendeu a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto (Art. 12, do CDC) em nenhuma hipótese, incluindo medicamentos.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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