Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 61)
A intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis:
- ANão encontra guarida ou previsão no ordenamento jurídico brasileiro, pois se confunde com o papel exercido pelo Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica.
- BLimita-se às hipóteses de ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas, dentre as quais se encontrem pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
- CTem natureza jurídica de amicus curiae, de modo que a legitimidade recursal é restrita à interposição de embargos declaratórios e recurso contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
- DNas situações em que é imposta a atuação institucional, a ausência de intimação da Defensoria para a manifestação acarreta nulidade processual. (alternativa correta)
- EÉ instrumento aplicável exclusivamente aos processos que tratem de direitos transindividuais, não sendo possível a sua aplicação em processos individuais, hipóteses em que a defensoria atuará como representante da parte hipossuficiente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis) é um papel institucional da Defensoria Pública, onde ela atua para proteger os direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que não seja a advogada direta de uma das partes no processo, garantindo que a justiça seja feita para os mais fracos.
(A) Incorreta: A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis encontra sim previsão e guarida no ordenamento jurídico brasileiro (ex: art. 134 da CF/88, LC 80/94 e doutrina/jurisprudência). Embora o Ministério Público atue como fiscal da lei (custos legis), a Defensoria Pública tem um papel específico e complementar de proteção dos vulneráveis, não se confundindo com a atuação do MP. A armadilha aqui é a falsa equivalência entre as funções, ignorando a especificidade da tutela dos vulneráveis pela Defensoria.
(B) Incorreta: A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não se limita apenas a ações possessórias ou a um grande número de pessoas. Ela pode ocorrer em diversas situações e tipos de processo onde haja vulnerabilidade e necessidade de proteção institucional, independentemente da quantidade de envolvidos.
(C) Incorreta: A natureza jurídica da intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não é de amicus curiae. O amicus curiae é um terceiro que auxilia o tribunal com informações, enquanto a Defensoria, nesse papel, atua como órgão essencial à justiça, com prerrogativas próprias e legitimidade recursal mais ampla, defendendo institucionalmente os direitos dos vulneráveis.
(D) Correta: Quando a atuação institucional da Defensoria Pública como custos vulnerabilis é exigida ou essencial para a validade do processo, a falta de intimação para que ela se manifeste ou intervenha gera nulidade processual. Isso ocorre porque a ausência de sua intervenção pode comprometer a proteção dos direitos dos vulneráveis, violando o devido processo legal e o acesso à justiça.
(E) Incorreta: A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não se restringe a processos que tratam de direitos transindividuais (coletivos ou difusos). Ela pode e deve ser aplicada também em processos individuais, sempre que a situação de vulnerabilidade de uma pessoa exigir a proteção institucional da Defensoria, mesmo que ela já tenha um advogado particular.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.