Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 60)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer Tratado Internacional específico. Trata-se de uma decisão que homologou um divórcio consensual. Tal decisão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que, embora a regra geral seja a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que produza efeitos no Brasil, há exceções. Decisões estrangeiras que apenas declaram um estado civil, como um divórcio consensual, podem ter sua validade reconhecida de forma mais simplificada, sem a necessidade da homologação prévia pelo STJ.

  • (A) Incorreta: A expedição de carta rogatória é para solicitar atos judiciais, não para homologar sentenças. O termo exequatur refere-se à concessão de cumprimento a cartas rogatórias, não a sentenças estrangeiras.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve os requisitos para a homologação de sentença estrangeira pelo STJ (Art. 963 do CPC), que é a regra geral. No entanto, para o caso específico de divórcio consensual, que apenas altera o estado civil, a jurisprudência e normas administrativas (como provimentos do CNJ) permitem o reconhecimento direto ou incidental, sem a necessidade da homologação prévia pelo STJ. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque descreve corretamente o procedimento para a maioria das sentenças estrangeiras, mas falha ao não considerar a exceção para sentenças meramente declaratórias de estado, como o divórcio consensual.
  • (C) Correta: Para decisões estrangeiras de divórcio consensual, que apenas alteram o estado civil e não envolvem execução de obrigações, a jurisprudência e normas administrativas (como o Provimento nº 149/2023 do CNJ, que substituiu o Provimento nº 53/2016) permitem o registro direto em cartório, mediante a verificação de sua validade por um juiz de primeira instância (em caráter incidental) ou mesmo pelo oficial de registro civil, sem a necessidade de homologação prévia pelo STJ.
  • (D) Incorreta: O Brasil não possui jurisdição internacional exclusiva para todas as ações de divórcio. A jurisdição é concorrente em muitos casos, e sentenças estrangeiras de divórcio podem, sim, ser reconhecidas e homologadas no Brasil.
  • (E) Incorreta: Embora a homologação pelo STJ seja a regra geral, o STJ não avalia o mérito da decisão estrangeira (ou seja, não reexamina as provas ou o direito aplicado). Sua análise é restrita à verificação dos requisitos formais e da compatibilidade com a ordem pública, soberania nacional e bons costumes (juízo de delibação).

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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