Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 59)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A capacidade para testemunhar é a aptidão legal que uma pessoa tem para depor em juízo como testemunha, ou seja, para relatar fatos que conhece e que são relevantes para o processo. Essa capacidade é diferente da capacidade civil plena, que se adquire aos 18 anos.

  • (A) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é que alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e não o contrário, adaptando a legislação processual à nova visão sobre a capacidade das pessoas com deficiência.
  • (B) Incorreta: O CPC atual, especialmente após as alterações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não afasta a capacidade de todas as pessoas com enfermidade ou deficiência mental, mas apenas daquelas que "não tiverem discernimento para depor" (Art. 447, §1º, II, do CPC).
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Pessoas impedidas ou suspeitas (Art. 447, §2º e §3º do CPC) não depõem como testemunhas juramentadas, mas seus relatos podem ser admitidos pelo juiz como "informantes" (Art. 447, §4º e §5º do CPC), sendo valorados conforme a convicção do magistrado, sem o compromisso de dizer a verdade. O erro da alternativa é afirmar que o relato "não pode ser admitido".
  • (D) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 447, §1º, III) considera incapazes de depor como testemunhas os menores de dezesseis anos. Por exclusão, maiores de dezesseis anos têm capacidade para testemunhar. Além disso, a capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos (Art. 5º do Código Civil), demonstrando que a capacidade para ser testemunha (a partir dos 16) não se confunde com a capacidade civil plena.
  • (E) Incorreta: A prova exclusivamente testemunhal é, em regra, limitada para contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo (Art. 444 do CPC). No entanto, para a prova de vícios de consentimento (como erro, dolo, coação), a prova testemunhal é frequentemente admitida e crucial, pois tais vícios dizem respeito a elementos subjetivos ou circunstâncias que podem não ter registro escrito.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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