Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 57)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as assertivas abaixo a respeito do prazo para a ação rescisória.

I. Tem natureza jurídica de prazo decadencial.

II. Conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda na hipótese de decisão interlocutória parcial de mérito.

III. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública.

IV. Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

V. Caso a ação rescisória tenha por fundamento prova nova, o prazo para a propositura da ação será de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A ação rescisória é um processo especial para anular uma decisão judicial que já não pode ser mais contestada (transitada em julgado), mas que possui um vício grave. O prazo decadencial é um período fixo e improrrogável para exercer um direito, sob pena de perdê-lo.

  • (A) Incorreta: A assertiva II está incorreta.
  • (B) Incorreta: As assertivas II e III estão incorretas.
  • (C) Incorreta: As assertivas II, III e V estão incorretas.
  • (D) Incorreta: A assertiva V está incorreta.
  • (E) Correta:
    • I. Tem natureza jurídica de prazo decadencial. Correta. O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o direito de propor a ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, caracterizando-o como um prazo decadencial.
    • II. Conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda na hipótese de decisão interlocutória parcial de mérito. Incorreta. A armadilha aqui é confundir o trânsito em julgado da decisão interlocutória parcial de mérito com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. O prazo para a ação rescisória, mesmo que a decisão a ser rescindida seja uma interlocutória de mérito, começa a contar a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o caput do artigo 975 do CPC.
    • III. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública. Incorreta. Embora a Defensoria Pública goze de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (Art. 186, § 1º, CPC), a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que essa prerrogativa não se aplica aos prazos decadenciais, como é o caso do prazo para a ação rescisória.
    • IV. Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Correta. Esta é uma regra geral de contagem de prazos processuais e decadenciais, prevista no artigo 224, § 1º, do CPC, que se aplica também ao prazo da ação rescisória.
    • V. Caso a ação rescisória tenha por fundamento prova nova, o prazo para a propositura da ação será de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Incorreta. O prazo para a propositura da ação rescisória é sempre de dois anos, independentemente do fundamento, incluindo a hipótese de prova nova. Não há previsão legal para um prazo de cinco anos para a ação rescisória.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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