Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 56)
Em um determinado processo, verificou-se que o réu age com abuso do direito de defesa. Em outra situação, verificou-se que o autor deduziu apenas um pedido, mas na contestação o requerido se limitou a afirmar que o valor postulado pelo autor estava incorreto, pois a dívida na realidade era inferior, apontando o valor que entendia correto. Tais hipóteses narradas autorizam a/o
- Atutela provisória da evidência, em relação a ambas as hipóteses.
- Btutela provisória da evidência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente. (alternativa correta)
- Ctutela provisória de urgência, em relação a ambas as hipóteses.
- Dtutela provisória de urgência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente.
- Ejulgamento antecipado parcial do mérito, em relação a ambas as hipóteses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A tutela provisória é uma medida judicial antecipada que busca garantir a efetividade do processo, podendo ser de urgência (quando há perigo na demora) ou de evidência (quando o direito é muito provável, sem necessidade de perigo). O julgamento antecipado parcial do mérito é a decisão definitiva sobre uma parte do pedido que já está pronta para ser julgada, mesmo que o processo continue para as demais partes.
- (A) Incorreta: A segunda hipótese (réu admite parte da dívida) não se enquadra primariamente como tutela de evidência, mas sim como uma parte incontroversa do mérito que pode ser julgada antecipadamente.
- (B) Correta: Na primeira situação, o abuso do direito de defesa autoriza a tutela provisória da evidência (art. 311, I, do CPC), pois o direito do autor se mostra evidente diante da conduta protelatória do réu. Na segunda situação, a admissão de parte da dívida pelo réu torna essa parcela incontroversa, permitindo o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, I, do CPC) sobre o valor admitido.
- (C) Incorreta: A tutela de urgência exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), o que não é mencionado em nenhuma das hipóteses.
- (D) Incorreta: A primeira hipótese não se refere à tutela de urgência, mas sim à tutela de evidência.
- (E) Incorreta: A primeira hipótese (abuso do direito de defesa) é um caso típico de tutela de evidência, não de julgamento antecipado parcial do mérito. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o abuso de defesa com uma parte do mérito que já estaria pronta para julgamento, quando na verdade é uma conduta processual que autoriza uma medida provisória específica.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.