Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 52)
A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, entendendo que a parte autora não faz jus ao benefício, deve
- Aindeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento dispensada do recolhimento do preparo recursal.
- Boportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. (alternativa correta)
- Cindeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento mediante o recolhimento do preparo recursal.
- Doportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação dos requisitos objetivos para a concessão da gratuidade, especialmente a renda familiar não superior a dois salários mínimos.
- Eaguardar eventual impugnação da parte contrária em contestação, após o que poderá indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando alguém pede gratuidade de justiça, significa que essa pessoa afirma não ter condições de pagar as custas processuais (taxas do processo) sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. A lei presume que essa afirmação é verdadeira, mas o juiz pode pedir provas se tiver dúvidas.
(A) Incorreta: O juiz não pode simplesmente indeferir o pedido se tiver dúvidas; ele deve primeiro dar à parte a chance de comprovar a necessidade.
(B) Correta: De acordo com o Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, se o juiz tiver elementos que indiquem a falta dos requisitos para a gratuidade, ele deve primeiro determinar que a parte comprove sua insuficiência de recursos antes de indeferir o pedido.
(C) Incorreta: Assim como na alternativa A, o juiz não pode indeferir de imediato. A necessidade de recolhimento do preparo recursal para o agravo de instrumento dependeria da decisão final sobre a gratuidade, mas o ponto principal é a falta de oportunidade prévia para a parte comprovar.
(D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora mencione "oportunizar a comprovação", ela especifica um requisito de "renda familiar não superior a dois salários mínimos". O Código de Processo Civil, que é o contexto da questão, não estabelece um limite fixo de salários mínimos como requisito objetivo geral para a gratuidade de justiça. O critério legal é a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, o que é mais amplo e não se resume a um valor fixo de renda.
(E) Incorreta: O juiz não precisa aguardar a impugnação da parte contrária. Se ele tiver dúvidas sobre a declaração de hipossuficiência, pode e deve solicitar a comprovação da parte requerente de forma imediata, exercendo seu poder de fiscalização.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.