Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 51)
Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é
- Aimpenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.
- Bimpenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.
- Cpenhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.
- Dpenhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família. (alternativa correta)
- Eimpenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O bem de família é o imóvel residencial próprio de uma família que, por lei, se torna impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, garantindo um teto para seus moradores. No entanto, essa proteção não é absoluta e possui exceções específicas previstas em lei.
(A) Incorreta: A premissa de que o imóvel é impenhorável está errada para este caso. Além disso, os móveis que guarnecem a residência, desde que essenciais e de uso comum da família, são abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, Art. 1º, parágrafo único.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o bem de família seja, em regra, impenhorável, a afirmação de que "não responderá por qualquer tipo de dívida" é falsa. A proteção ao bem de família possui exceções expressas na Lei nº 8.009/90, e a dívida de imposto predial é uma delas, tornando o imóvel penhorável.
(C) Incorreta: A afirmação é muito genérica. Não é toda e qualquer dívida com o Poder Público que torna o bem de família penhorável. A exceção se aplica a dívidas específicas que recaem sobre o próprio imóvel, como o imposto predial, e não a dívidas genéricas com o Poder Público.
(D) Correta: O imóvel é penhorável. Conforme o Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel familiar.
(E) Incorreta: A premissa de que o imóvel é impenhorável está errada para este caso. Além disso, a condição "desde que quitados" para os móveis não é um requisito legal para a sua impenhorabilidade acessória ao bem de família.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.