Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 50)
Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do salário-mínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal
- Adeverá necessariamente devolver o valor dos alimentos, pois o recebimento em duplicidade gera enriquecimento sem causa à genitora.
- Bpoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrepetibilidade dos alimentos. (alternativa correta)
- Cpoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrenunciabilidade dos alimentos.
- Ddeverá necessariamente devolver metade do valor dos alimentos, mediante desconto do valor nas prestações alimentares futuras.
- Epoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da imprescritibilidade da obrigação alimentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A irrepetibilidade dos alimentos significa que, uma vez pagos, os valores destinados à subsistência de alguém (como comida, moradia, educação, saúde) não podem ser exigidos de volta, mesmo que tenham sido pagos a mais ou indevidamente. Isso ocorre porque se presume que esses valores foram consumidos para a manutenção da vida do alimentado.
- (A) Incorreta: A alegação de enriquecimento sem causa é uma armadilha comum. Embora, em regra, o recebimento em duplicidade possa configurar enriquecimento sem causa, no Direito de Família, a característica da irrepetibilidade dos alimentos é uma exceção a essa regra geral. A lei entende que o valor recebido foi utilizado para o sustento da criança e, por isso, não pode ser devolvido.
- (B) Correta: A representante legal poderá sustentar a não devolução dos valores com base na irrepetibilidade dos alimentos. Como o valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança, e os alimentos são verbas de natureza alimentar, essenciais à subsistência, a legislação e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que não há que se falar em restituição, mesmo em caso de pagamento indevido ou em duplicidade.
- (C) Incorreta: A irrenunciabilidade dos alimentos significa que o direito de pedir alimentos não pode ser renunciado. Essa característica se refere à impossibilidade de abrir mão do direito a receber alimentos futuros, e não à devolução de valores já pagos.
- (D) Incorreta: A irrepetibilidade dos alimentos impede a devolução, seja de forma integral ou parcial, e também não permite o desconto em prestações futuras, pois o valor já foi consumido para a subsistência da criança.
- (E) Incorreta: A imprescritibilidade da obrigação alimentar significa que o direito de requerer alimentos não prescreve. Essa característica se refere ao prazo para ajuizar a ação de alimentos, e não à devolução de valores já pagos.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.